(Por Xico Graziano*)
A madurece
um bom acordo entre a agricultura e o meio ambiente. Na mesa de discussão
está a modernização do Código Florestal. Dando
certo, resolve a briga entre ambientalistas e ruralistas. Menos encrenca,
mais verde no campo.
O Código
Florestal brasileiro vem de 1965. Naquela época definiram-se dois
conceitos básicos da legislação ambiental no campo:
a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva
Legal (RL). Entender isso é básico.
Nas propriedades
rurais, existem nascentes dágua e córregos que a recortam
e valorizam. A lei estabelece que suas margens sejam preservadas, na distância
mínima de 30 metros dos cursos dágua e 50 metros na
circunferência das nascentes. Essa mata ciliar mantém um
corredor ecológico que favorece a biodiversidade e protege os recursos
hídricos.
Outras áreas
ainda se cravaram no Código Florestal como de preservação
permanente. Duas podem ser destacadas: aquelas situadas nos topos de morro,
e as localizadas nos terrenos com declividade acima de 45 graus. O desmatamento
e a exploração desses locais frágeis podem favorecer
a erosão e impedir a recarga dos aqüíferos subterrâneos.
Idéia arrojada na época.
Mas os legisladores
não ficaram satisfeitos com tais restrições ambientais.
Definiram também que todas as propriedades deveriam manter, além
da APP, um pedaço de floresta virgem reservado, cuja
utilização somente pode ocorrer se não ameaçar
sua integridade ecológica.
Nas propriedades
do Sul-Sudeste, a RL acabou fixada em 20% da área total, enquanto
que na Amazônia subia para 50%. Mais tarde, aprovou-se também
que na região dos Cerrados a RL seria de 35%. Bem depois, em 1999,
devido ao perigo do desmatamento ter aumentado, o governo elevou a RL
na Amazônia para 80% da propriedade.
Atenção.
A área da Reserva Legal se sobrepõe à de preservação
permanente. Quer dizer, além de manter intacta a APP, os agricultores
ainda devem manter outro pedaço da sua fazenda, no mínimo
20%, coberto de floresta nativa. O objetivo do Código Florestal
era assegurar que parte do território permanecesse com sua cobertura
natural. Manter a floresta de pé.
Até
aqui, tudo bem. O nó da questão, porém, reside no
fato de que, especialmente nas áreas mais antigas, o processo de
exploração agropecuária ocorreu antes de vir o Código
Florestal. Nesse caso, cabe questionar: para uma fazenda do interior paulista,
desmatada na época do ciclo cafeeiro, ou aquela aberta por inteiro
com algodão, lá pelos anos 40, vale aplicar o conceito da
Reserva Legal?
Sim, dizem
os ambientalistas. Segundo sua interpretação, a lei estabelece
que toda e qualquer propriedade rural precisa, no mínimo, manter
20% da sua área coberta com floresta nativa. Se a terra já
foi desmatada no passado, que se exija, no presente, a recuperação
ambiental da parcela pelada.
Não,
afirmam os ruralistas. A regra do Código Florestal, avaliam, deve
valer apenas para as áreas mantidas com florestas originais. Onde
houve, anteriormente, a ocupação do território, há
direito adquirido de exploração. Obstruir, nesse caso, 20%
da área para recompor a Reserva Legal significa reduzir a produção
no campo.
Assim pode
ser resumida a polêmica sobre o Código Florestal. Entre as
divergências, um consenso já formado: a necessidade de recuperar
as matas ciliares, inadvertidamente desmatadas. Os produtores já
se convenceram - e a erosão atesta que a beirada do rio
não pode continuar a ser cultivada, nem pastoreada. Assunto pacífico.
No caso da
APP de topo de morro, o tema continua aberto. Afinal, parte da viticultura
gaúcha se estabeleceu nas altas escarpas. Idem para a maçã
de Santa Catarina. Não parece razoável imaginar que sejam
eliminadas para retornar a floresta original.
Neste, e principalmente
no caso da Reserva Legal, as discussões que aproximam ambientalistas
e ruralistas implicam em concessões no fundamentalismo, existente
em ambos os lados. Lideranças mais radicais dos agricultores querem
acabar com a RL. Argumentam que, se o governo quiser manter tais áreas
impedidas ao uso agropecuário, que indenize os produtores. Ecologistas
extremados, por sua vez, exigem a qualquer custo que os agricultores cerquem
e abandonem a área da RL, mesmo que ela esteja explorada há
décadas.
Ruralistas
e ambientalistas procuram sabedoria para encontrar uma saída de
bom senso, unindo a preservação florestal com a produção
rural. Uma condição, porém, deveria nortear qualquer
solução do conflito: firmar um pacto contra a devastação,
uma moratória a favor da floresta. Até que prevaleça
a nova legislação e se assente uma verdadeira política
de desenvolvimento sustentável no campo. Enquanto isso, desmatamento
zero.
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