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As dívidas
agrícolas originárias da securitização e do
Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa), que estão sendo
executadas na Justiça, poderão tomar um novo rumo. Isso
será possível depois que um recente julgado determinou que
as cobranças das dívidas que incluíram acréscimos
ilegais em seus cálculos serão anuladas. Esse entendimento
vale para as dívidas em fase de execução e também
para as que ainda não foram ajuizadas.
O foco dessa
decisão está baseado na Medida Provisória 2.196-3/200.
Por meio dela, o Banco do Brasil cedeu à União os créditos
que tinha com o setor agrícola. No processo de transferência
do banco para a União, os valores das dívidas quase que
duplicaram, tornando mais complicado o seu pagamento.
Com o recebimento
desses ativos, a União passou a inscrevê-los imediatamente
na Dívida Ativa do Tesouro. Em seguida, com as CDAs (Certidões
da Dívida Ativa) em mãos, iniciou o processo de cobrança
judicial. Só que, por lei, a União não poderia inscrever
na Dívida Ativa créditos originários de dívidas
privadas, como são os casos da securitização e do
Pesa.
Com base nesse
fato, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que
CDA lastreada em título de crédito de origem privada não
é título hábil por falta de amparo legal. A União
não poderá servir-se dele para instruir as ações
de cobrança das dívidas agrícolas.
Pela decisão
do Tribunal, a CDA é nula e o processo de execução
é extinto. A votação foi por unanimidade e criou
uma jurisprudência de longo alcance para o setor agrícola
e aliviou os produtores endividados.
O advogado
Lutero de Paiva Pereira, que patrocinou a ação contra a
União, disse que a jurisprudência, que não era nada
favorável ao setor agrícola, agora começa a mudar
seu entendimento. Esperamos que esse precedente sirva de base para outras
decisões em todo o País. Assim, de acordo com ele, o setor
agrícola poderá safar-se dessa armadilha do governo, a MP
2.196/01.
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