1)
Dúvida:
É possível solicitar aposentadoria japonesa, uma
vez que a pessoa recebeu o valor descontado da folha de pagamento,
logo após ter voltado para o Brasil? E, se ele trabalhou
15 anos no Japão, mas só contribuiu metade desse
tempo? Como acrescentar esse tempo a aposentadoria no Brasil?
R=
Uma vez restituído/sacado o shakai hoken, não há
mais valores para a aposentadoria. Sobre o Acordo Previdenciário
Brasil-Japão, favor consultar a Agencia da Previdência
Social de Acordos Internacionais pelos telefones :(11) 3503-3617,
3503-3618, 3503-3607. (Ciate)
2)
Dúvida:
Trabalhei no Japão entre os anos de 1989 e 1991, em Ibaraki
e Kanagawa. Há como verificar no sistema previdenciário
japonês se houve algum recolhimento, pois não tenho
nenhum documento.
R=
Sim, envie carta com nome completo, data de nascimento, nome e
endereço das empresas e o período em que trabalhou
em cada uma delas para o escritório do Shakai Hoken : Japan
Pension Service - Takaido-nishi, 3-5-24, Suginami-ku, Tokyo, Japan
T 168-8505. A carta deve ser redigida em japonês ou Inglês.
(Ciate)
3)
Dúvida:
Tenho 31 anos de contribuição ao INSS, desde 1977.
Porém estou desempregado desde 2008, pois não consegui
emprego durante este período. Estou pensando em trabalhar
no Japão. Com mais 4 anos de contribuição
no Japão, conforme o Acordo Brasil-Japão, posso
requerer aposentadoria?
R=
Sobre o Acordo Previdenciário Brasil-Japão, favor
consultar a Agencia da Previdência Social de Acordos Internacionais
em São Paulo: Tel.:(11) 3503-3617, 3503-3618, 3503-3607
ou e-mail com Sra. Belara Giraldelo : belara.giraldelo@inss.gov.br
. (Ciate)
4)
Dúvida:
Meu marido já contribuiu mais de vinte anos no Brasil e
foi trabalhar no Japão. Ele estava contribuindo como facultativo
até 2012 e depois parou de contribuir porque disse que
poderia se aposentar somando o tempo de trabalho no Japão,
mas li que só pode se aposentar por idade (65 anos). Gostaria
de saber se por tempo de serviço também é
possível se aposentar, pois parece que faltam 5 anos para
completar este tempo mínimo.
R=
Sobre o Acordo Previdenciário Brasil-Japão, favor
consultar a Agencia da Previdência Social de Acordos Internacionais
: Tel.:(11) 3503-3617, 3503-3618, 3503-3607 ou e-mail com Sra.
Belara Giraldelo : belara.giraldelo@inss.gov.br (Ciate)
5)
Dúvida: (out/2014)
A Prefeitura da cidade onde resido no Japão insiste em
cobrar aposentadoria a partir do ano em que foi assinado o acordo
bilateral entre Brasil-Japão. Caso não seja feito
nenhum pagamento, ela envia um aviso que descontará o valor
direto da conta bancária da pessoa. A Prefeitura tem esse
direito?
R=
Sim. Se a pessoa está morando há mais de 05 anos,
e caso não esteja contribuindo no Brasil, existe sim, este
sistema japonês. Porém eles não descontam
direto da conta bancária. O que acontece é a ida
de algum funcionário oficial até a residência
da pessoa para efetuar a cobrança, que pode ser da Previdência
Social Japonesa ou da Prefeitura, caso haja parceria entre estes
dois órgãos.
6)
Dúvida: (out/2014)
Gostaria de saber se uma pessoa que é aposentada
por invalidez no Brasil e fica no mercado informal, pode trabalhar
no Japão?
R =
Caso o trabalho esteja dentro da sua capacidade, não existe
lei que o impeça de trabalhar. Mas procure se informar
melhor sobre as regras da aposentadoria por invalidez do Brasil.
7)
Dúvida: (out/2014)
Voltei do Japão há cerca de dois anos. Tenho
Eijyu kyoka, mas se não retornar ao Japão até
julho de 2015, perco o meu visto permanente. Paguei o Shakai-hoken
durante oito anos. Gostaria de saber se posso receber aposentadoria
japonesa quando chegar aos 65 anos de idade, mesmo sem o visto
permanente.
R=
Na atual conjuntura legislativa previdenciária, é
possível.
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