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Esta seção foi criada em virtude das diversas mensagens recebidas semanalmente
de nossos leitores. As respostas são fornecidas por profissionais de cada setor.
 
Aposentadoria / Acordo de Previdência Brasil-Japão - 02

1) Dúvida:
É possível solicitar aposentadoria japonesa, uma vez que a pessoa recebeu o valor descontado da folha de pagamento, logo após ter voltado para o Brasil? E, se ele trabalhou 15 anos no Japão, mas só contribuiu metade desse tempo? Como acrescentar esse tempo a aposentadoria no Brasil?

R= Uma vez restituído/sacado o shakai hoken, não há mais valores para a aposentadoria. Sobre o Acordo Previdenciário Brasil-Japão, favor consultar a Agencia da Previdência Social de Acordos Internacionais pelos telefones :(11) 3503-3617, 3503-3618, 3503-3607. (Ciate)


2) Dúvida:
Trabalhei no Japão entre os anos de 1989 e 1991, em Ibaraki e Kanagawa. Há como verificar no sistema previdenciário japonês se houve algum recolhimento, pois não tenho nenhum documento.

R= Sim, envie carta com nome completo, data de nascimento, nome e endereço das empresas e o período em que trabalhou em cada uma delas para o escritório do Shakai Hoken : Japan Pension Service - Takaido-nishi, 3-5-24, Suginami-ku, Tokyo, Japan T 168-8505. A carta deve ser redigida em japonês ou Inglês. (Ciate)


3) Dúvida:
Tenho 31 anos de contribuição ao INSS, desde 1977. Porém estou desempregado desde 2008, pois não consegui emprego durante este período. Estou pensando em trabalhar no Japão. Com mais 4 anos de contribuição no Japão, conforme o Acordo Brasil-Japão, posso requerer aposentadoria?

R= Sobre o Acordo Previdenciário Brasil-Japão, favor consultar a Agencia da Previdência Social de Acordos Internacionais em São Paulo: Tel.:(11) 3503-3617, 3503-3618, 3503-3607 ou e-mail com Sra. Belara Giraldelo : belara.giraldelo@inss.gov.br . (Ciate)


4) Dúvida:
Meu marido já contribuiu mais de vinte anos no Brasil e foi trabalhar no Japão. Ele estava contribuindo como facultativo até 2012 e depois parou de contribuir porque disse que poderia se aposentar somando o tempo de trabalho no Japão, mas li que só pode se aposentar por idade (65 anos). Gostaria de saber se por tempo de serviço também é possível se aposentar, pois parece que faltam 5 anos para completar este tempo mínimo.

R= Sobre o Acordo Previdenciário Brasil-Japão, favor consultar a Agencia da Previdência Social de Acordos Internacionais : Tel.:(11) 3503-3617, 3503-3618, 3503-3607 ou e-mail com Sra. Belara Giraldelo : belara.giraldelo@inss.gov.br (Ciate)


5) Dúvida: (out/2014)
A Prefeitura da cidade onde resido no Japão insiste em cobrar aposentadoria a partir do ano em que foi assinado o acordo bilateral entre Brasil-Japão. Caso não seja feito nenhum pagamento, ela envia um aviso que descontará o valor direto da conta bancária da pessoa. A Prefeitura tem esse direito?

R= Sim. Se a pessoa está morando há mais de 05 anos, e caso não esteja contribuindo no Brasil, existe sim, este sistema japonês. Porém eles não descontam direto da conta bancária. O que acontece é a ida de algum funcionário oficial até a residência da pessoa para efetuar a cobrança, que pode ser da Previdência Social Japonesa ou da Prefeitura, caso haja parceria entre estes dois órgãos.


6) Dúvida: (out/2014)
Gostaria de saber se uma pessoa que é aposentada por invalidez no Brasil e fica no mercado informal, pode trabalhar no Japão?

R = Caso o trabalho esteja dentro da sua capacidade, não existe lei que o impeça de trabalhar. Mas procure se informar melhor sobre as regras da aposentadoria por invalidez do Brasil.


7) Dúvida: (out/2014)
Voltei do Japão há cerca de dois anos. Tenho Eijyu kyoka, mas se não retornar ao Japão até julho de 2015, perco o meu visto permanente. Paguei o Shakai-hoken durante oito anos. Gostaria de saber se posso receber aposentadoria japonesa quando chegar aos 65 anos de idade, mesmo sem o visto permanente.

R= Na atual conjuntura legislativa previdenciária, é possível.


  Tire suas Dúvidas
Aposentadoria / Acordo de Previdência Brasil-Japão - 04
Aposentadoria / Acordo de Previdência Brasil-Japão - 03
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