A)
Pedido de aposentadoria no Brasil
1)
Não moro em São Paulo, onde conseguir informações
sobre aposentadoria no Brasil utilizando o acordo de Previdência
Brasil-Japão?
R = Por enquanto, a única agência
que orienta sobre questões de previdência Brasil-Japão
é a de São Paulo, sito à Rua Santa Cruz,
747 1º subsolo. Vila Mariana São Paulo-SP.
2)
Qual é o contato da agência do INSS que atende as
questões sobre aposentadoria no acordo de Previdência
Brasil-Japão?
R = O contato é: INSS Agência da Previdência
Social de Atendimento de Acordos Internacionais APSAI -
Rua Santa Cruz, 747 1º subsolo. Vila Mariana
São Paulo-SP. Telefones: (11) 3503 3617, (11) 3503
3618 ou (11) 3503 - 3607.
3)
Como funciona o pedido de aposentadoria no Brasil?
R= A previdência brasileira oferece tipos diferentes
de aposentadoria. A mais comum é a aposentadoria por idade,
destinadas às pessoas acima de 65 anos para homens e acima
de 60 anos para as mulheres e, que tenham contribuído por
mais de 15 anos (carência mínima de 180 contribuições
mensais). Para os trabalhadores rurais a idade é de 60
anos para os homens e 55 anos para as mulheres.
Outra
modalidade é a aposentadoria por tempo de contribuição,
que são necessários 35 anos de contribuição
para homens e 30 anos para as mulheres.
Existe
ainda a aposentadoria por invalidez, causado por doença
ou invalidez e a aposentadoria especial destinada aos trabalhadores
expostos a agentes nocivos à saúde, sejam físicos,
químicos ou biológicos.
4)
Como funciona o pedido de aposentadoria no acordo de Previdência
Brasil-Japão?
R= Para requerer aposentadoria no Brasil ao atingir a idade,
o trabalhador precisa ter contribuído o INSS por pelo menos
180 meses, ou 15 anos. Alguns dekasseguis que ficaram muito tempo
trabalhando no Japão, podem não ter atingido esta
exigência mínima de tempo de contribuição
no Brasil. Com o Acordo de Previdência Brasil-Japão
firmado em 2012, o tempo de trabalho realizado no Japão
(devidamente comprovado) é adicionado ao tempo de contribuição
no Brasil para atingir o mínimo exigido de contribuição
de 15 anos e assim conseguir receber aposentadoria.
Porém,
lembre-se que, somente o tempo de serviço no exterior é
utilizado para o reconhecimento do direito ao benefício,
o valor da contribuição feita no Japão, não.
B)
Pedido de aposentadoria no Japão
1)
Quem pode receber aposentadoria no Japão?
R = A aposentadoria ou Pensão
Básica de Idoso (Rorei Kiso Nenkin) pode ser solicitado
por qualquer pessoa residente no Japão, incluindo estrangeiros,
que contribuiu para o Plano de Pensão Nacional (Kokumin
Nenkin), durante a idade entre 20 anos e 60 anos, por um período
maior que 25 anos e quando completar 65 anos de idade.
2)
Sou brasileiro com visto permanente no Japão, posso pedir
aposentadoria japonesa e receber no Brasil?
R= Sim, desde que preencha os requisitos acima.
3)
Trabalhei no Japão por 12 anos e vou completar 65 anos.
Posso pedir a aposentadoria?
R= Sim, para os brasileiros que conseguiram obter nacionalidade
japonesa ou visto permanente até completar 65 anos, e que
também tenham residido muito tempo no exterior, terão
o período de residência no exterior contado como
contribuintes, mas chamado de período de desistência
(Gassan Taisho Kikan) no Japão.
C)
Pedido de Restituição da Previdência paga
no Japão (Dattai Ichijikin)
1)
Posso pedir aposentadoria pelo Japão e receber todo mês
em conta bancária no Brasil?
R=
Sim.
2)
Restituição de seguro previdência pago no
Japão, como funciona?
R = Desde a lei japonesa publicada em 09/11/1994, o brasileiro
que estiver cadastrado no Shakai Hoken, quando retornar ao país,
pode solicitar devolução de parte do imposto de
pensão paga no Japão.
3)
Quem tem direito à Restituição da Pensão/Aposentadoria
do Japão?
R= 1º - O brasileiro deve estar cadastrado no Kosei Nenkin
Hoken, que é o seguro aposentadoria e é descontado
do salário; ou no Kokumin Nenkin Hoken, para quem trabalha
autônomo;
2º - Não deverá estar residindo no Japão,
o pedido deve ser feito do exterior;
3º- O brasileiro não pode ter dupla nacionalidade;
4º - Deve ter contribuído por mais de seis meses;
4)
Recebo o valor integral da contribuição descontada
em meu salário?
R= Não, o desconto que sai do seu salário, inclui,
além do seguro pensão, o seguro saúde e se
acima de 40 anos, também o seguro de cuidados e assistência
ao idoso (Kaigo Hoken-Ryo). A restituição é
apenas a parte do Seguro Pensão (Kosei Nenkin Hoken). E
o valor máximo de restituição é dos
últimos 36 meses de contribuição.
5)
Posso pedir a restituição à qualquer tempo?
R= Não, o prazo deste pedido é de dois anos
( 2 anos) após a saída do país (carimbo do
passaporte).
6)
Como fazer o pedido?
R= Primeiro, para solicitar o pedido de restituição
da previdência japonesa no Brasil, o interessado precisa
ter feito a Notificação de Translado (Tenshutsu
Todoke) na prefeitura onde residiu antes de voltar, avisando que
está se mudando para o exterior e fazer a Notificação
de desligamento do Sistema de Pensão Nacional (Kokumin
Nenkin no Shikaku Soshitsu Todoke). Caso não tenha feito
nenhum destes, pode se fazer através de sites dos órgãos
competentes no Japão.
Preencher
o formulário no link abaixo e enviar junto a caderneta
(nenkin techo) original; cópias do passaporte das páginas
01,02, 03 e as páginas carimbadas, principalmente a última
data de saída do Japão; e cópia do comprovante
do banco. Enviar os documentos para o endereço do Japan
Pension Service que também consta no link.
http://www.nenkin.go.jp/n/open_imgs/service/0000018647tEiX1JUu8i.pdf
7)
Se eu solicitar a restituição e depois resolver
voltar ao Japão, o que acontece?
R = Ao solicitar a sua restituição, sua contribuição
para a Previdência do Japão irá zerar. Pode
voltar e trabalhar normalmente.
8)
Pedir restituição da previdência japonesa
é vantagem?
R = Ao solicitar a restituição da previdência
japonesa, todo o período de contribuição
efetuado será zerado, de forma que não poderá
utilizar este período de trabalho no exterior para cálculo
da aposentadoria a ser requerida no Brasil segundo a nova lei
de Acordo da Previdência Brasil-Japão de 2012. A
decisão fica baseada em sua previsão de aposentadoria
no Brasil, que é de contribuição mínima
de 15 anos ou 180 meses. Veja o que é melhor para o seu
caso. Com o novo Acordo de Previdência Brasil-Japão,
esta opção deve ser bem pensada. A restituição
do valor é de parte dos últimos 36 meses de serviço
(3 anos). Não importando se trabalhou por dez anos.
Lembre-se
que a restituição é apenas sobre o valor
da contribuição específica do seguro pensão.
No Japão, a contribuição do Shakai Hoken
paga do seu salário inclui seguro saúde e outras
taxas.
9)
Posso solicitar restituição do seguro japonês
assim que chegar ao Brasil? Quanto tempo leva para receber em
minha conta bancária?
R= Sim. O tempo médio de recebimento atualmente (2013
a 2014) é de cerca de seis meses após o envio de
todos os documentos corretos.
10)
Posso solicitar a restituição depois de 3 anos no
Brasil após decidir que não quero mais voltar ao
Japão?
R= o prazo máximo para solicitação é
de até dois anos.
11)
Se avisar a prefeitura que voltarei para o Brasil, meu visto de
reentrada no Japão não será cancelado?
R= Não, a notificação na Prefeitura é
apenas para avisar que está saindo do endereço atual.
Não influenciará no visto de reentrada no Japão.
12)
Posso solicitar a Restituição de outro estado que
não seja São Paulo?
R= Pode fazer tudo através dos correios. A CIATE pode
lhe ajudar (veja o contato no item: Serviço de auxílio
no Brasil).
13)
Posso pedir restituição se tenho passaporte japonês?
R= Não, quem possui nacionalidade japonesa ou dupla
nacionalidade, mesmo residindo no exterior, não poderá
solicitar a restituição da Previdência japonesa.
D)
Serviços de auxílio no Brasil
1)
Há algum outro local ou entidade que possa informar sobre
aposentadoria para ex-dekasseguis?
R= Em São Paulo, existem duas
entidades que dão suporte aos dekasseguis e ex-dekasseguis:
a CIATE (Centro de Informação e Apoio ao Trabalhador
no Exterior) e a NIATRE (Núcleo de Informação
e Apoio aos Trabalhadores Retornados do Exterior).
2)
Quais são os serviços que a CIATE oferece?
R= A Ciate, criada em 1992, é uma entidade reconhecida
pelo governo japonês, que presta serviços de informação
e orientação aos nipo-brasileiros que desejam trabalhar
no Japão.
Entre
seus serviços estão: orientação sobre
costumes e cotidiano do Japão; aulas de japonês -
diálogos úteis; informações sobre
legislação trabalhista japonesa, previdência
e restituição. A entidade também realiza
cursos e palestras para quem viaja ao Japão e para aqueles
que retornaram ao Brasil. Todos os serviços de informação
são gratuitos.
A entidade
atende em média 350 consultas sobre aposentadoria japonesa
anualmente e, em 2013, atendeu cerca de 280 consultas sobre restituição
da aposentadoria.
Para
os retornados ou ex-dekasseguis, a CIATE oferece cursos variados,
desde, como se planejar para o futuro, ou temas mais pessoais
como: lidando com depressões, cultivando a autoestima e
hábitos positivos.
Para
mais informações sobre a CIATE:www.facebook.com/ciate
ou tel (11) 3207-9014 ou e-mail contato@ciate.org.br. Funcionamento
de segunda a sexta das 9h às 17:30h.
Endereço
da sede e palestras: Rua São Joaquim, 381, 1º a ndar,
sala 11, bairro Liberdade São Paulo/SP (dentro do
prédio do Bunkyo)
3)
Quais são os serviços que a NIATRE oferece?
R= A NIATRE (Núcleo de Informação e Apoio
aos Trabalhadores Retornados do Exterior) oferece informações
e apoio aos retornados ou ex-dekasseguis. A entidade auxilia a
encontrar emprego no Brasil através de seu banco de currículos;
promove orientações sobre montagens de currículos,
entrevistas, empreendedorismo e assuntos ligados a educação
e adaptação de crianças recém-chegadas
do Japão em escolas brasileiras.
Contato
NIATRE: tel: (11) 3203-1916 ou e-mail niatre.isec@gmail.com
Endereço: Rua São Joaquim, 381, Subsolo Liberdade
São Paulo/SP (dentro do prédio do Bunkyo)
E)
Órgãos de auxílio no Japão
·
Japan Pension Service
Takaido-nishi 3-5-24, Suginami-ku, Tokyo 168-8505
Tel: 0570-05-1165 do Japão
Tel: + 81 3 6700 1165 do exterior
·
Sobre o Acordo Brasil Japão: Home Page da Japan Pension
Service - JPS
http://www.nenkin.go.jp/n/www/service/detail.jps?id=5068
·
Informações gerais sobre Seguro Nacional: consulte
os JPS branch offices de sua região a lista de endereços
esta no site
http://www.nenkin.go.jp/n/www/service/0000004230.pdf
|