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Por Dentro da Lei
Jornal NippoBrasil, ed. 506, de 25 a 31 de março de 2009
 
Justiça reverte dívidas agrícolas

As dívidas agrícolas originárias da securitização e do Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa), que estão sendo executadas na Justiça, poderão tomar um novo rumo. Isso será possível depois que um recente julgado determinou que as cobranças das dívidas que incluíram acréscimos ilegais em seus cálculos serão anuladas. Esse entendimento vale para as dívidas em fase de execução e também para as que ainda não foram ajuizadas.

O foco dessa decisão está baseado na Medida Provisória 2.196-3/200. Por meio dela, o Banco do Brasil cedeu à União os créditos que tinha com o setor agrícola. No processo de transferência do banco para a União, os valores das dívidas quase que duplicaram, tornando mais complicado o seu pagamento.

Com o recebimento desses ativos, a União passou a inscrevê-los imediatamente na Dívida Ativa do Tesouro. Em seguida, com as CDAs (Certidões da Dívida Ativa) em mãos, iniciou o processo de cobrança judicial. Só que, por lei, a União não poderia inscrever na Dívida Ativa créditos originários de dívidas privadas, como são os casos da securitização e do Pesa.

Com base nesse fato, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que CDA lastreada em título de crédito de origem privada não é título hábil por falta de amparo legal. A União não poderá servir-se dele para instruir as ações de cobrança das dívidas agrícolas.

Pela decisão do Tribunal, a CDA é nula e o processo de execução é extinto. A votação foi por unanimidade e criou uma jurisprudência de longo alcance para o setor agrícola e aliviou os produtores endividados.

O advogado Lutero de Paiva Pereira, que patrocinou a ação contra a União, disse que a jurisprudência, que não era nada favorável ao setor agrícola, agora começa a mudar seu entendimento. Esperamos que esse precedente sirva de base para outras decisões em todo o País. Assim, de acordo com ele, o setor agrícola poderá safar-se dessa armadilha do governo, a MP 2.196/01.

 


Augusto Ribeiro Garcia é jornalista e advogado agroambientalista, pós-graduado em Direito Agrário pela Universidade de São Paulo (USP), consultor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e proprietário da ADVAgroambiental Consultoria Agrária e Ambiental.
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