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Por Dentro da Lei
 
As relações do trabalho rural – I

As relações do trabalho rural são disciplinadas pela Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura”, do Ministério do Trabalho, conhecida como NR 31.

Essa NR é praticamente uma fusão sintetizada de todas as outras que já existiam. Só que ela ampliou muito mais o seu leque de abrangência, trazendo uma série de inovações que impõem uma infinidade de obrigações ao empregador rural. Para cumprir as suas exigências, além de ampliar os encargos, o empregador terá as suas despesas aumentadas. Isso porque ele tem de contratar serviços profissionais de médicos, engenheiros e técnicos em medicina e segurança do trabalho.

Para se ter uma idéia da complexidade dessa norma, basta dizer que nenhum empregado rural pode ser contratado sem a prévia apresentação de dois documentos preliminares. O primeiro é um atestado médico comprovando as condições de saúde e capacidade de trabalho do empregado. O outro é um laudo técnico relatando as condições do ambiente de trabalho no qual ele vai trabalhar. Se incluir a concessão de moradia pelo empregador, esta também precisa ser periciada por vistoria técnica e constará do mesmo laudo.

Tanto no ambiente de trabalho como na moradia, as exigências são bastante rigorosas em relação às condições de conforto, higiene e segurança. Muitos itens dessas condições são semelhantes a um ambiente urbano, difíceis de serem observadas no meio rural. E essa é uma questão que, se for para ser cumprida ao pé da letra, vai onerar muito os empregadores, principalmente os pequenos produtores.

Para a observância dessas exigências, dependendo do número de empregados, o empregador tem que contratar profissionais de medicina e segurança do trabalho. Essa é a escala de contratação: de 51 a 150 trabalhadores, precisa contratar um técnico de segurança do trabalho; de 151 a 300, um técnico de segurança do trabalho e um auxiliar de enfermagem.

 


Augusto Ribeiro Garcia é jornalista e advogado agroambientalista, pós-graduado em Direito Agrário pela Universidade de São Paulo (USP), consultor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e proprietário da ADVAgroambiental Consultoria Agrária e Ambiental.
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