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Por Dentro da Lei
 
Medidas do governo não resolvem endividamento rural

No dia 27 de maio de 2008, o governo anunciou, com todo estardalhaço, a publicação de uma medida provisória para regularizar a situação do endividamento agrícola. Trata-se da MP 432, que é muito extensa e bastante abrangente. Todas as autoridades tentaram passar a idéia de que ela era a verdadeira tábua de salvação dos endividados.

Mas, à luz de uma análise criteriosa dessa MP, conclui-se que a coisa não é bem assim. Pois as medidas anunciadas resolvem apenas o problema dos pequenos produtores e daqueles que não precisam de novos financiamentos. Nesse rol, estão os produtores que conseguem se manter com recursos próprios e todo o segmento da agricultura familiar, que teve um tratamento especial. Isso porque, mesmo depois da composição do débito, este continua inscrito na Dívida Ativa da União e o nome do devedor continua no Cadin. Assim, ele não pode obter novos financiamentos no sistema financeiro.

O grande pecado da MP 432 é que ela simplesmente fez mais uma rolagem das dívidas agrícolas. Nem sequer tocou na essência da questão, que é o critério dos cálculos de atualização do saldo devedor. Esse fato vem ocorrendo desde 1995, quando foi editada a Lei nº 9.138, que tratou da securitização. A série de desacertos jurídicos dessa questão começou ali e prosseguiu piorando ainda mais nas outras investidas.

Para entender melhor a questão do endividamento agrícola, basta retroagir às origens da legislação específica do crédito rural, que é Lei 4.829/65 e o Decreto-Lei 167/67. Essa legislação estabeleceu que o o crédito rural tem uma função social. E, como tal, as taxas de juros cobradas oscilariam entre 1% e 3% ao ano, no máximo.

A MP 432 repete todas as mazelas das leis anteriores que cuidaram das renegociações das dívidas agrícolas. E o pior: ela dá um golpe fatal nos devedores que aderirem ao seu plano de refinanciamento. É que eles ficam impedidos de recorrer à Justiça para quaisquer reclamações futuras.

No seu longo texto, existe um único item que parece uma benesse do governo. Trata-se da oferta de descontos que variam de 35% a 75% para quem quitar antecipadamente a dívida velha (securitização). Mas isso nada mais é do que a retirada tardia do que foi cobrado indevidamente com a inclusão de taxas ilegais.

 


Augusto Ribeiro Garcia é jornalista e advogado agroambientalista, pós-graduado em Direito Agrário pela Universidade de São Paulo (USP), consultor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e proprietário da ADVAgroambiental Consultoria Agrária e Ambiental.
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