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Por Dentro da Lei
 
Georreferenciamento de imóvel rural

O georreferenciamento é um sistema de medidas agrárias por meio da utilização de coordenadas geográficas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. É um sistema científico que espelha a absoluta precisão das dimensões do imóvel.

Ele foi introduzido na legislação brasileira por meio da Lei nº 10.267/2001, que modificou a Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73) no que se refere ao registro de imóveis rurais. O principal objetivo dessa lei era acabar com a grilagem de terras, especialmente com a sobreposição de áreas por meio de escrituras fraudadas. Ela foi regulamentada pelo Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002.

O Artigo 10 desse decreto estabeleceu os prazos em que os proprietários deveriam apresentar o georreferenciamento de seus imóveis. O cronograma seguiu o critério da dimensão dos imóveis, começando pelos de maior área. O prazo para os imóveis com área inferior a 500 hectares vai até 2011.

A certificação do georreferenciamento é feita pelo Incra, depois de analisados a planta do imóvel e seu memorial descritivo, que devem ser elaborados por engenheiro ou agrimensor. Se as suas dimensões, confrontações e coordenadas estiverem de acordo com o cadastro do Incra, será concedida a certificação. Mas se houver qualquer discrepância cadastral, ela será negada e o imóvel não poderá ser registrado.

O certificado do georreferenciamento dá ao proprietário do imóvel garantia absoluta da autenticidade de sua escritura com suas dimensões e confrontações. Os procedimentos para a elaboração do georreferenciamento são feitos de acordo cm as Instruções Normativas/Incra nº 12 e 13 e a Portaria nº 1.101, de 20 de novembro de 2003.

Depois decorrido o prazo, o proprietário que não fizer o georreferenciamento do seu imóvel fica proibido de fazer qualquer operação com órgãos públicos que envolvam o imóvel. Inclusive para financiamentos bancários.

 


Augusto Ribeiro Garcia é jornalista e advogado agroambientalista, pós-graduado em Direito Agrário pela Universidade de São Paulo (USP), consultor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e proprietário da ADVAgroambiental Consultoria Agrária e Ambiental.
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