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Por Dentro da Lei
 
ITR x IPTU – Qual imposto a pagar?

Muitos proprietários que possuem terras no entorno das cidades já depararam com este problema. Eles são surpreendidos com a cobrança do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana) de suas terras, nas quais mantêm suas atividades agrícolas ou pastoris. Há casos até de cobrança simultânea dos dois impostos: o IPTU e o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).

Esse fato tornou-se mais comum depois da Constituição de 1988, que deu mais poderes aos municípios para tributar. Com isso, eles decretaram a ampliação do perímetro urbano do município, abrangendo áreas rurais que estão sendo ocupadas com lavouras e pastagens. Só que muitas dessas áreas não têm nada de urbano.

O Código Tributário Nacional, em seu Artigo 31, estabelece os critérios pelos quais o imóvel pode ser considerado urbano. Tem que ter pelo menos três itens de uma lista de equipamentos e serviços públicos, como vias públicas, posteamento, iluminação pública, calçada, meio fio, rede de água e esgotos, escola pública e posto de saúde até 3 quilômetros de distância.

Essa confusão acontece em razão do critério adotado para a tributação dos imóveis nessas condições. O Código Tributário Nacional adotou o critério da localização. Ele diz que imóvel rural é aquele localizado fora da zona urbana do município. No entanto, para efeitos de tributação, a legislação agrária adotou o critério da destinação. Todo imóvel que for destinado à produção agrícola, avícola, pecuária etc. paga o ITR, independentemente de sua localização.

Para os casos dessa natureza, além de prevalecer a legislação agrária, a jurisprudência brasileira já consolidou esse entendimento. Portanto, o proprietário que tenha recebido a cobrança do IPTU deve pedir imediatamente o cancelamento desse imposto na prefeitura. Enquanto a propriedade for destinada à produção agrícola, o imposto devido é o ITR. Lembre-se: pagar dois impostos sobre o mesmo imóvel é bitributação, o que é ilegal.

 


Augusto Ribeiro Garcia é jornalista e advogado agroambientalista, pós-graduado em Direito Agrário pela Universidade de São Paulo (USP), consultor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e proprietário da ADVAgroambiental Consultoria Agrária e Ambiental.
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