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Por Dentro da Lei
 
As regulamentações na atividade rural

O sistema normativo de qualquer país civilizado é constituído de um complexo conjunto de normas jurídicas que pautam a conduta de seus cidadãos em sociedade, em todas as áreas de atividade. Esse sistema é formado por uma figura imaginária, chamada pirâmide jurídica. Essa pirâmide tem, no seu topo, a Constituição Federal, que é a lei maior de um país. Abaixo dela, vêm as leis complementares à própria Constituição e as leis ordinárias, de abrangência geral.

Na base da pirâmide, estão os decretos, as instruções normativas, as portarias e as resoluções, que são leis menores. São elas que regulamentam a aplicação das leis maiores. Ocorre, porém, que muitas vezes essas normas regulamentadoras costumam ser mais extensas do que as próprias leis que elas regulamentam. E, quando isso acontece – e acontece sempre –, em vez de esclarecer a aplicação da lei, ela fica mais confusa. O pior é que algumas leis são regulamentadas mais de uma vez, como ocorre com as leis de incidência anual, que são flexíveis. O Imposto de Renda, o ICMS e o ITR são exemplos típicos desse caso.

A regulamentação excessiva costuma aumentar a burocracia e dificultar todas as atividades produtivas. Isso porque o contribuinte é submetido a um verdadeiro bombardeio de exigências que o texto da lei regulamentada nem sequer exige.

Mas o que ocorre na prática é que essas regulamentações são as verdadeiras executoras das leis e, como tal, podem trazer verdadeiros transtornos para os subordinados, pessoas físicas e jurídicas. Na atividade rural, por questões óbvias, a situação é mais grave. Como boa parte desse segmento não conta assessoria fisco-contábil eficiente, acaba incorrendo em infrações e sendo penalizado desnecessariamente. Nele, também a fiscalização costuma chegar mais tarde, mas pode chegar já autuando. É o que ocorre, por exemplo, nas áreas trabalhista, tributária e ambiental, que são as mais visadas do setor rural. Os efeitos práticos dessas três áreas tiram o sono de qualquer produtor.

 


Augusto Ribeiro Garcia é jornalista e advogado agroambientalista, pós-graduado em Direito Agrário pela Universidade de São Paulo (USP), consultor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e proprietário da ADVAgroambiental Consultoria Agrária e Ambiental.
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