PORTAL NIPPO-BRASIL - 19 ANOS ONLINE

Horário de Brasília: Sexta-feira, 29 de março de 2024 - 5h04
Seções

Entre em contato
com a redação:
editor@nippo.com.br

Por Dentro da Lei
 
Direito de vizinhança

Os direitos de vizinhança no meio rural são praticamente os mesmos do meio urbano. No entanto, no meio rural, sua incidência é muito maior e sua amplitude vai além daqueles elencados no Código Civil. Isso porque as características do meio rural são diferentes da zona urbana.

Os principais direitos de vizinhança no meio rural são relacionados com a água, com as passagens, com as confrontações, com a segurança dos animais e com as queimadas.

O proprietário de um imóvel que não tenha água em sua propriedade pode requerer a sua captação por meio de córrego que passe sobre a propriedade do vizinho. Este não pode obstar a captação da água nem proibir a passagem dela sobre a sua propriedade. O máximo que pode fazer é exigir a indenização pela passagem do córrego. O proprietário do imóvel é dono apenas do solo superficial. Os recursos naturais pertencem ao Estado ou à União.

O proprietário de um imóvel encravado, sem saída para a via pública, tem o direito de exigir do proprietário do imóvel dominante que lhe dê passagem. Para isso, este poderá apenas cobrar indenização pela construção dessa passagem. O mesmo ocorre com relação à passagem de fiação elétrica ou telefônica.

Se alguém fizer algum caminho passando sobre a propriedade de terceiro, sem consentimento do dono, este poderá proibir a passagem. Mas deverá fazer antes de completar um ano. Depois de ano e dia, não pode mais impedir a passagem. Só judicialmente.

Quanto às confrontações, os vizinhos são obrigados a construir as cercas divisórias, repartindo entre si e em partes iguais as despesas. Já aqueles que possuem animais de pequeno e médio portes, são obrigados a fazer as cercas adequadas por sua conta própria. Se os animais destruírem as plantações do vizinho, os donos deles são obrigados a indenizar os prejuízos do outro.

No caso das queimadas sob controle, com a utilização de aceiros, o dono da queimada é obrigado a obter a licença do órgão ambiental e avisar os seus vizinhos do dia e hora em que será feita a queima. Sem essas providências ele incorre em crime e será responsabilizado por eventuais prejuízos que causaria a terceiros.

 


Augusto Ribeiro Garcia é jornalista e advogado agroambientalista, pós-graduado em Direito Agrário pela Universidade de São Paulo (USP), consultor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e proprietário da ADVAgroambiental Consultoria Agrária e Ambiental.
Arquivo