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Por Dentro da Lei
 
Para que serve o cadastro rural?

A Lei Federal nº 5.868/72 foi a que instituiu o Sistema Nacional de Cadastro Rural no País e é conhecida entre os agraristas e as pessoas que lidam com a documentação fundiária simplesmente como “Lei do Cadastro Rural”. Todos os proprietários rurais vivem sob o império dessa lei, mas a maioria nem sequer sabe que ela existe. Eles só tomam conhecimento de seus efeitos em duas oportunidades: quando recebem o CCIR (Certificado de Cadastro do Imóvel Rural) de sua propriedade ou quando a questão dos índices de produtividade vem à tona.

Essa ignorância generalizada entre proprietários e a indiferença reinante por parte das autoridades do setor é duplamente lamentável. Isso porque o CCIR é a cédula de identidade do seu imóvel. E o cadastro é o espelho fiel de tudo o que ocorre nele. Seria, se o proprietário tivesse o cuidado de atualizá-lo todo ano, como manda a lei.

Toda propriedade produtiva é dinâmica por natureza. Mesmo que sua condição fundiária não mude, ela produz. Essa produção significa o aumento (ou até a redução) da área cultivada, do volume de produtos agrícolas e do número do rebanho. Os mais cuidadosos só vão se lembrar disso por ocasião da declaração do ITR. Como na maioria dos casos quem cuida disso é o contador, muita coisa passa batida porque ele não dispõe de todos os dados da fazenda. Quem sabe o que produziu e o que foi modificado durante o ano é o proprietário. Aí a coisa complica.

O que normalmente pode acontecer com as omissões é o proprietário receber em casa o CCIR com várias “estrelinhas” no quadro de pendências. A pior delas é a que indica “propriedade improdutiva”. Dependendo do caso, pode acarretar até a desapropriação.

O Artigo 2º dessa lei diz que todos os proprietários rurais são obrigados a prestar declaração cadastral dentro dos prazos e para fins que ela estabelece. E o seu não-cumprimento sujeita-os ao lançamento pelo poder público com alíquotas má ximas, além de multas.

 


Augusto Ribeiro Garcia é jornalista e advogado agroambientalista, pós-graduado em Direito Agrário pela Universidade de São Paulo (USP), consultor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e proprietário da ADVAgroambiental Consultoria Agrária e Ambiental.
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