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Por Dentro da Lei
 
As dimensões do imóvel rural

Perante a lei, as dimensões do imóvel rural têm inúmeras implicações jurídicas que afetam o direito de propriedade. A questão é tratada por toda a legislação agrária e pela própria Constituição.

No Brasil, o direito de propriedade é garantido pela Constituição e não existe limite de tamanho da área que qualquer cidadão pode possuir. Todavia, existe um tamanho mínimo, abaixo do qual o imóvel rural não pode ser parcelado. Trata-se do módulo rural, cuja dimensão varia de região para região e dependendo do tipo de exploração.

Ao definir o imóvel rural, o Estatuto da Terra trata da propriedade familiar, que vem a ser o módulo rural. Seu objetivo é estabelecer uma dimensão ideal do imóvel para que ele seja produtivo para uma família, garantindo-lhe a subsistência e o progresso econômico. As áreas inferiores a essa dimensão são os antigos minifúndios.

A indivisibilidade em dimensão inferior à do módulo é prevista ainda no Artigo 65 do Estatuto da Terra. Ele veda também a divisão nos casos de sucessão “causa mortis” e nas partilhas judiciais ou amigáveis. Os herdeiros ou legatários não podem dividir seus quinhões e são obrigados a manter o imóvel em comum.

Os cartórios de notas não podem lavrar escrituras de imóveis com áreas inferiores à do módulo e os cartórios de registros também não podem registrá-las. E, caso registrem, o ato é nulo de pleno direito.

Pela Lei nº 11.446, de 5 janeiro deste ano, ficou autorizado o parcelamento do imóvel rural em área inferior à do módulo, desde que ele seja feito pelo poder público, para fins de assentamentos de reforma agrária.

Mais duas leis cuidam das dimensões do imóvel rural. A Lei Fundiária (nº 8.629/93) criou as figuras da pequena propriedade (até 4 módulos fiscais) e da média propriedade (superior a 4 até 15 módulos). E a Lei do ITR (nº 9.393/96) também adotou a figura das pequenas propriedades para fins de isenção tributária. Suas dimensões vão de 30, 50 e 100 ha, dependendo da região do País.

 


Augusto Ribeiro Garcia é jornalista e advogado agroambientalista, pós-graduado em Direito Agrário pela Universidade de São Paulo (USP), consultor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e proprietário da ADVAgroambiental Consultoria Agrária e Ambiental.
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