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Por Dentro da Lei
Jornal Nippobrail, ed. 504, de 11 a 17 de março de 2009
 
Reserva legal prorrogada

Por meio de um decreto presidencial de última hora (nº 6.686), publicado no dia 15 dezembro, foi prorrogado o prazo final para os proprietários providenciarem a averbação da área de reserva legal de suas propriedades. Ele alterou o famigerado Decreto nº 6.514, que fixava esse prazo para o dia 21 de dezembro do ano passado. Pelo novo decreto, o prazo foi prorrogado para o dia 11 de dezembro de 2009.

Outra alteração desse decreto foi a suspensão temporária das multas e dos embargos impostos às propriedades que utilizam irregularmente as áreas de reserva legal. Essa suspensão só é válida para as áreas não averbadas, cuja vegetação nativa tenha sido suprimida até 21 de dezembro de 2007.

A reserva florestal legal é uma área de mata nativa que deve ser mantida em toda a propriedade. Ela varia de tamanho de acordo com a região e com o tipo de vegetação onde se localiza. Basicamente, suas dimensões variam de 20% da área total do imóvel nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste; 35% na região Centro-Oeste e nas áreas de cerrado; e 80% na região Norte e na Amazônia Legal. Ela foi instituída pelo Artigo 16 da Lei nº 4.771, de 1965. E, em 1989, pela Lei nº 7.803, tornou-se obrigatória a sua averbação à margem da matrícula no registro de imóveis da comarca onde o imóvel for registrado.

A obrigatoriedade da averbação é uma questão polêmica. Nas regiões Sul e Sudeste, a situação é mais complicada, porque a maioria das propriedades não tem nem sequer a área de mata nativa dos 20%. Portanto, para averbar sua reserva, o proprietário terá de cercar a área dos 20% e deixá-la regenerar. Se for inviável, terá como alternativa adquirir outra área externa para fazer a compensação, desde que seja na mesma microbacia.

 


Augusto Ribeiro Garcia é jornalista e advogado agroambientalista, pós-graduado em Direito Agrário pela Universidade de São Paulo (USP), consultor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e proprietário da ADVAgroambiental Consultoria Agrária e Ambiental.
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