PORTAL NIPPO-BRASIL - 19 ANOS ONLINE

Horário de Brasília: Quinta-feira, 28 de março de 2024 - 5h39
Seções

Entre em contato
com a redação:
editor@nippo.com.br

Por Dentro da Lei
 
Um negócio bilionário na zona cinzenta (final)

Qualquer transação imobiliária envolvendo alienação de terras para estrangeiro, a escritura, obrigatoriamente, deve ser por instrumento público. Os cartórios de registro de imóveis são obrigados a enviar trimestralmente às autoridades do setor (Ministério da Agricultura e Incra) a relação das escrituras lavradas em nome de estrangeiros. O tabelião só pode lavrar a escritura com autorização do Incra. Qualquer escritura lavrada em desacordo com a lei será nula de pleno direito. E, nesse caso, tanto os tabelionatos que a lavrarem quanto os de registro, que a registrarem, responderão civil e criminalmente pelos seus atos.

A camuflagem da lei nesse negócio bilionário começou com a Emenda Constitucional nº 6, que revogou o Art. 171 da Constituição. Precisando captar recursos no exterior para investimentos no País, o governo conseguiu aprovar essa emenda e abriu a brecha para a entrada de capital estrangeiro no País em todas as áreas da economia. Só que não foi criada nenhuma ressalva para as restrições que sempre foram impostas a estrangeiros: imóveis rurais e comunicações (jornais, rádio e TV). Mas ela revogou apenas o Artigo 171 da Constituição e deixou intactos a Lei 5.709 e seu regulamento, que estão em pleno vigor.

Depois disso, o Incra “descobriu” a besteira cometida pela Emenda nº 6. Pois, ao entrar com o capital nas empresas do País, os estrangeiros podem imobilizá-lo em terras. A saída foi encomendar um parecer jurídico de algum órgão oficial. A palavra final acabou saindo da Advocacia Geral da União, por meio do Parecer nº GQ-181, subscrito pelo então advogado-geral da União, Geraldo Magela Quintão.

Esse parecer é embasado apenas na revogação do Artigo 171 da Constituição e não se atém à Lei 5.709 e ao seu regulamento. E parecer não é lei, nem tem o condão de passar por cima dela. É uma simples opinião de uma única pessoa que não está investida do poder de legislar, que é competência exclusiva do Congresso. O máximo que se pode extrair dele é o esclarecimento de alguma dúvida de um caso concreto. Ocorre que ele está servindo de lei para legalizar a venda de terras a estrangeiros por intermédio de empresas nacionalizadas com capital externo.

Negócios escusos – Os próprios procuradores do Incra acham essa situação muito estranha, alegando que a lei específica simplesmente está sendo ignorada. Maria Cecília Ladeira de Almeida, procuradora-regional do órgão em São Paulo, vai mais além. Ela afirma que, por trás da mera aquisição de terras por grandes grupos estrangeiros, pode estar havendo lavagem de dinheiro e até o tráfico internacional de drogas. Já os agentes que atuam no campo dizem que as empresas estrangeiras, principalmente as que operam em projetos de manejo sustentável, jamais observam a legislação ambiental a que estão sujeitas por falta de fiscalização.

A grita generalizada entre os proprietários brasileiros é de que essa invasão dos estrangeiros tem causado uma concorrência desleal na cadeia produtiva do agronegócio. “Eles inflacionaram o mercado de terras e dos insumos agrícolas”, dizem.

 


Augusto Ribeiro Garcia é jornalista e advogado agroambientalista, pós-graduado em Direito Agrário pela Universidade de São Paulo (USP), consultor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e proprietário da ADVAgroambiental Consultoria Agrária e Ambiental.
Arquivo