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Por Dentro da Lei
 
A função social dos contratos

Um contrato é um documento pelo qual duas partes ou mais combinam entre si as bases de algum negócio. Os ajustes são estabelecidos nas cláusulas nele inseridas, que valem como lei entre elas. É por isso que se diz que o que é combinado não é caro. É o pacta sunt servanda. Ou seja, o que é combinado é para ser cumprido.

Pelo novo Código Civil, que entrou em vigor em 2002, esse princípio sofreu algumas limitações. Isso ocorre principalmente quando se configura abuso do poder econômico. Pode ser de um grupo financeiro, ou simplesmente de um caso isolado do mais forte contra o mais fraco. É quando ocorre um relevante desequilíbrio nas relações contratuais.

Nos países de economia capitalista avançada, existem instrumentos regulatórios que disciplinam a atividade econômica. Por meio deles, o poder público intervém na relação negocial para manter o equilíbrio da economia. No Brasil é o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que cuida disso. A atuação desse órgão é basicamente no atacado. Mas, nas relações contratuais do livre mercado, a defesa dos contratantes prejudicados é feita pelo Código Civil. Seu Artigo 421 diz que: “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social dos contratos”. E o Artigo 187 é mais taxativo. Diz que: “Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

Na atividade rural, isso ocorre principalmente com os financiamentos bancários e com os fornecedores de insumos agrícolas. Exemplo disso é o que está acontecendo atualmente, com o endividamento dos agricultores brasileiros.

 


Augusto Ribeiro Garcia é jornalista e advogado agroambientalista, pós-graduado em Direito Agrário pela Universidade de São Paulo (USP), consultor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e proprietário da ADVAgroambiental Consultoria Agrária e Ambiental.
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