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Por Dentro da Lei
 
As armadilhas do ITR

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo essencialmente de natureza cadastral. Por causa disso, ele é vinculado a uma farta legislação além da tributária propriamente dita. Sua lei específica é a 9.393/96, mas, na prática, ele passa pelo crivo de outras leis, obrigatoriamente. Embora sua aplicação pareça simples, na realidade não o é. E é por isso que essa suposta simplicidade pode se transformar numa verdadeira armadilha, como está ocorrendo com muitos proprietários atualmente.

A primeira lei básica pela qual passa o ITR é a 5.868/72, que é o Sistema Nacional de Cadastro Rural. Toda propriedade rural tem um cadastro, que é o CCIR. É nele que estão contidos todos os dados do imóvel, desde a sua dimensão, as áreas agricultáveis, as de reserva legal, de preservação permanente e até os índices de produção. Esses dados são os que servem para compor a declaração do ITR.

Em seguida, ele esbarra em toda a legislação ambiental aplicável à atividade rural. A começar pelo Código Florestal (Lei nº 4.771/65). Finalmente, vem a legislação do Imposto de Renda e do ganho de capital pelo lucro imobiliário. Só depois disso é que a Lei 9.393 começa a entrar em ação. E é exatamente nesse ponto que a armadilha começa a ficar pronta. A maioria dos proprietários não dá importância para esse fato e, muitas vezes, deixa a declaração do seu imposto por conta de um contador. Este, por seu turno, não dispõe dos dados necessários do imóvel, ou até mesmo desconhece a legislação e acaba complicando a vida do proprietário. É o que mais acontece.

Todos os desacertos acarretados pela inobservância da legislação cadastral e ambiental podem ser resolvidos mediante uma declaração retificadora. Porém, com relação à inobservância de outros dispositivos da Lei 9.393, a situação fica mais difícil. É o que acontece, por exemplo, com a atribuição do valor venal do imóvel abaixo dos preços de mercado. Depois de atuado o imóvel, a única saída é a impugnação por meio de laudo elaborado por profissional habilitado.

 


Augusto Ribeiro Garcia é jornalista e advogado agroambientalista, pós-graduado em Direito Agrário pela Universidade de São Paulo (USP), consultor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e proprietário da ADVAgroambiental Consultoria Agrária e Ambiental.
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