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Esta seção foi criada em virtude das diversas mensagens recebidas semanalmente
de nossos leitores. As respostas são fornecidas por profissionais de cada setor.
 
Aposentadoria / Acordo de Previdência Brasil-Japão

A) Pedido de aposentadoria no Brasil

1) Não moro em São Paulo, onde conseguir informações sobre aposentadoria no Brasil utilizando o acordo de Previdência Brasil-Japão?
R =
Por enquanto, a única agência que orienta sobre questões de previdência Brasil-Japão é a de São Paulo, sito à Rua Santa Cruz, 747 – 1º subsolo. Vila Mariana – São Paulo-SP.

2) Qual é o contato da agência do INSS que atende as questões sobre aposentadoria no acordo de Previdência Brasil-Japão?
R =
O contato é: INSS – Agência da Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais – APSAI - Rua Santa Cruz, 747 – 1º subsolo. Vila Mariana – São Paulo-SP. Telefones: (11) 3503 – 3617, (11) 3503 – 3618 ou (11) 3503 - 3607.

3) Como funciona o pedido de aposentadoria no Brasil?
R=
A previdência brasileira oferece tipos diferentes de aposentadoria. A mais comum é a aposentadoria por idade, destinadas às pessoas acima de 65 anos para homens e acima de 60 anos para as mulheres e, que tenham contribuído por mais de 15 anos (carência mínima de 180 contribuições mensais). Para os trabalhadores rurais a idade é de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.

Outra modalidade é a aposentadoria por tempo de contribuição, que são necessários 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para as mulheres.

Existe ainda a aposentadoria por invalidez, causado por doença ou invalidez e a aposentadoria especial destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, sejam físicos, químicos ou biológicos.

4) Como funciona o pedido de aposentadoria no acordo de Previdência Brasil-Japão?
R=
Para requerer aposentadoria no Brasil ao atingir a idade, o trabalhador precisa ter contribuído o INSS por pelo menos 180 meses, ou 15 anos. Alguns dekasseguis que ficaram muito tempo trabalhando no Japão, podem não ter atingido esta exigência mínima de tempo de contribuição no Brasil. Com o Acordo de Previdência Brasil-Japão firmado em 2012, o tempo de trabalho realizado no Japão (devidamente comprovado) é adicionado ao tempo de contribuição no Brasil para atingir o mínimo exigido de contribuição de 15 anos e assim conseguir receber aposentadoria.

Porém, lembre-se que, somente o tempo de serviço no exterior é utilizado para o reconhecimento do direito ao benefício, o valor da contribuição feita no Japão, não.


B) Pedido de aposentadoria no Japão

1) Quem pode receber aposentadoria no Japão?
R =
A aposentadoria ou Pensão Básica de Idoso (Rorei Kiso Nenkin) pode ser solicitado por qualquer pessoa residente no Japão, incluindo estrangeiros, que contribuiu para o Plano de Pensão Nacional (Kokumin Nenkin), durante a idade entre 20 anos e 60 anos, por um período maior que 25 anos e quando completar 65 anos de idade.

2) Sou brasileiro com visto permanente no Japão, posso pedir aposentadoria japonesa e receber no Brasil?
R= Sim,
desde que preencha os requisitos acima.

3) Trabalhei no Japão por 12 anos e vou completar 65 anos. Posso pedir a aposentadoria?
R=
Sim, para os brasileiros que conseguiram obter nacionalidade japonesa ou visto permanente até completar 65 anos, e que também tenham residido muito tempo no exterior, terão o período de residência no exterior contado como contribuintes, mas chamado de período de desistência (Gassan Taisho Kikan) no Japão.


C) Pedido de Restituição da Previdência paga no Japão (Dattai Ichijikin)

1) Posso pedir aposentadoria pelo Japão e receber todo mês em conta bancária no Brasil?
R= Sim.

2) Restituição de seguro previdência pago no Japão, como funciona?
R =
Desde a lei japonesa publicada em 09/11/1994, o brasileiro que estiver cadastrado no Shakai Hoken, quando retornar ao país, pode solicitar devolução de parte do imposto de pensão paga no Japão.

3) Quem tem direito à Restituição da Pensão/Aposentadoria do Japão?
R=
1º - O brasileiro deve estar cadastrado no Kosei Nenkin Hoken, que é o seguro aposentadoria e é descontado do salário; ou no Kokumin Nenkin Hoken, para quem trabalha autônomo;
2º - Não deverá estar residindo no Japão, o pedido deve ser feito do exterior;
3º- O brasileiro não pode ter dupla nacionalidade;
4º - Deve ter contribuído por mais de seis meses;

4) Recebo o valor integral da contribuição descontada em meu salário?
R=
Não, o desconto que sai do seu salário, inclui, além do seguro pensão, o seguro saúde e se acima de 40 anos, também o seguro de cuidados e assistência ao idoso (Kaigo Hoken-Ryo). A restituição é apenas a parte do Seguro Pensão (Kosei Nenkin Hoken). E o valor máximo de restituição é dos últimos 36 meses de contribuição.

5) Posso pedir a restituição à qualquer tempo?
R=
Não, o prazo deste pedido é de dois anos ( 2 anos) após a saída do país (carimbo do passaporte).

6) Como fazer o pedido?
R=
Primeiro, para solicitar o pedido de restituição da previdência japonesa no Brasil, o interessado precisa ter feito a Notificação de Translado (Tenshutsu Todoke) na prefeitura onde residiu antes de voltar, avisando que está se mudando para o exterior e fazer a Notificação de desligamento do Sistema de Pensão Nacional (Kokumin Nenkin no Shikaku Soshitsu Todoke). Caso não tenha feito nenhum destes, pode se fazer através de sites dos órgãos competentes no Japão.

Preencher o formulário no link abaixo e enviar junto a caderneta (nenkin techo) original; cópias do passaporte das páginas 01,02, 03 e as páginas carimbadas, principalmente a última data de saída do Japão; e cópia do comprovante do banco. Enviar os documentos para o endereço do Japan Pension Service que também consta no link.
http://www.nenkin.go.jp/n/open_imgs/service/0000018647tEiX1JUu8i.pdf

7) Se eu solicitar a restituição e depois resolver voltar ao Japão, o que acontece?
R =
Ao solicitar a sua restituição, sua contribuição para a Previdência do Japão irá zerar. Pode voltar e trabalhar normalmente.

8) Pedir restituição da previdência japonesa é vantagem?
R =
Ao solicitar a restituição da previdência japonesa, todo o período de contribuição efetuado será zerado, de forma que não poderá utilizar este período de trabalho no exterior para cálculo da aposentadoria a ser requerida no Brasil segundo a nova lei de Acordo da Previdência Brasil-Japão de 2012. A decisão fica baseada em sua previsão de aposentadoria no Brasil, que é de contribuição mínima de 15 anos ou 180 meses. Veja o que é melhor para o seu caso. Com o novo Acordo de Previdência Brasil-Japão, esta opção deve ser bem pensada. A restituição do valor é de parte dos últimos 36 meses de serviço (3 anos). Não importando se trabalhou por dez anos.

Lembre-se que a restituição é apenas sobre o valor da contribuição específica do seguro pensão. No Japão, a contribuição do Shakai Hoken paga do seu salário inclui seguro saúde e outras taxas.

9) Posso solicitar restituição do seguro japonês assim que chegar ao Brasil? Quanto tempo leva para receber em minha conta bancária?
R=
Sim. O tempo médio de recebimento atualmente (2013 a 2014) é de cerca de seis meses após o envio de todos os documentos corretos.

10) Posso solicitar a restituição depois de 3 anos no Brasil após decidir que não quero mais voltar ao Japão?
R=
o prazo máximo para solicitação é de até dois anos.

11) Se avisar a prefeitura que voltarei para o Brasil, meu visto de reentrada no Japão não será cancelado?
R=
Não, a notificação na Prefeitura é apenas para avisar que está saindo do endereço atual. Não influenciará no visto de reentrada no Japão.

12) Posso solicitar a Restituição de outro estado que não seja São Paulo?
R=
Pode fazer tudo através dos correios. A CIATE pode lhe ajudar (veja o contato no item: Serviço de auxílio no Brasil).

13) Posso pedir restituição se tenho passaporte japonês?
R=
Não, quem possui nacionalidade japonesa ou dupla nacionalidade, mesmo residindo no exterior, não poderá solicitar a restituição da Previdência japonesa.


D) Serviços de auxílio no Brasil

1) Há algum outro local ou entidade que possa informar sobre aposentadoria para ex-dekasseguis?
R=
Em São Paulo, existem duas entidades que dão suporte aos dekasseguis e ex-dekasseguis: a CIATE (Centro de Informação e Apoio ao Trabalhador no Exterior) e a NIATRE (Núcleo de Informação e Apoio aos Trabalhadores Retornados do Exterior).

2) Quais são os serviços que a CIATE oferece?
R=
A Ciate, criada em 1992, é uma entidade reconhecida pelo governo japonês, que presta serviços de informação e orientação aos nipo-brasileiros que desejam trabalhar no Japão.

Entre seus serviços estão: orientação sobre costumes e cotidiano do Japão; aulas de japonês - diálogos úteis; informações sobre legislação trabalhista japonesa, previdência e restituição. A entidade também realiza cursos e palestras para quem viaja ao Japão e para aqueles que retornaram ao Brasil. Todos os serviços de informação são gratuitos.

A entidade atende em média 350 consultas sobre aposentadoria japonesa anualmente e, em 2013, atendeu cerca de 280 consultas sobre restituição da aposentadoria.

Para os retornados ou ex-dekasseguis, a CIATE oferece cursos variados, desde, como se planejar para o futuro, ou temas mais pessoais como: lidando com depressões, cultivando a autoestima e hábitos positivos.

Para mais informações sobre a CIATE:www.facebook.com/ciate ou tel (11) 3207-9014 ou e-mail contato@ciate.org.br. Funcionamento de segunda a sexta das 9h às 17:30h.

Endereço da sede e palestras: Rua São Joaquim, 381, 1º a ndar, sala 11, bairro Liberdade – São Paulo/SP (dentro do prédio do Bunkyo)

3) Quais são os serviços que a NIATRE oferece?
R=
A NIATRE (Núcleo de Informação e Apoio aos Trabalhadores Retornados do Exterior) oferece informações e apoio aos retornados ou ex-dekasseguis. A entidade auxilia a encontrar emprego no Brasil através de seu banco de currículos; promove orientações sobre montagens de currículos, entrevistas, empreendedorismo e assuntos ligados a educação e adaptação de crianças recém-chegadas do Japão em escolas brasileiras.

Contato NIATRE: tel: (11) 3203-1916 ou e-mail niatre.isec@gmail.com
Endereço: Rua São Joaquim, 381, Subsolo – Liberdade – São Paulo/SP (dentro do prédio do Bunkyo)


E) Órgãos de auxílio no Japão

· Japan Pension Service
Takaido-nishi 3-5-24, Suginami-ku, Tokyo 168-8505
Tel: 0570-05-1165 do Japão
Tel: + 81 3 6700 1165 do exterior

· Sobre o Acordo Brasil Japão: Home Page da Japan Pension Service - JPS
http://www.nenkin.go.jp/n/www/service/detail.jps?id=5068

· Informações gerais sobre Seguro Nacional: consulte os JPS branch offices de sua região a lista de endereços esta no site
http://www.nenkin.go.jp/n/www/service/0000004230.pdf


  Tire suas Dúvidas
Aposentadoria / Acordo de Previdência Brasil-Japão - 04
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