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Arquivo Campo NippoBrasil - 17/09/2010
 
Arroz gaúcho recebe certificado de origem
Pela primeira vez, produto agrícola brasileiro ganha registro por características exclusivas da região
 

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(Foto: Divulgação)

O arroz do litoral norte gaúcho será o primeiro produto agrícola brasileiro a receber o registro de Denominação de Origem. Trata-se de uma modalidade de Indicação Geográfica (IG) do alimento que apresenta características exclusivas (aspecto, sabor, consistência) em decorrência do seu local de origem, como clima e topografia. O Certificado de Indicação Geográfica será entregue à Associação de Produtores de Arroz do Litoral Norte Gaúcho (Aproarroz) pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi).

O registro agrega valor e imprime um conceito de qualidade ao cereal. Isso acontece, por exemplo, com marcas de reconhecimento mundial, como o presunto italiano de Parma, o queijo Roquefort e o champagne franceses. A indicação geográfica significa ganho de qualidade ao produto, permitindo maior competitividade nos mercados nacional e internacional.

Características

A principal peculiaridade desse arroz é a maior porcentagem de grãos inteiros e a baixa taxa de gessamento, que confere maior translucidez e cor branca mais intensa ao grão. Isso é possível pela influência dos ventos, da temperatura e da umidade que predominam na área. O vento constante e a quantidade de água na região, pela proximidade com a Lagoa dos Patos e o Oceano Atlântico, proporcionam clima e temperaturas estáveis.

Conforme a técnica da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio Grande do Sul, Ana Lúcia Stepan, o arroz do litoral norte gaúcho já é reconhecido e valorizado pelos atacadistas e beneficiadores de todo o País, como sinônimo de qualidade e maior rendimento. “Mas estas características ainda não são conhecidas pelo grande público. Com o registro da Denominação de Origem, a expectativa é que o consumidor perceba essas vantagens”, afirma.

Existem outras sete indicações geográficas no Brasil, todas na modalidade Indicação de Procedência: vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos (RS); café do Cerrado Mineiro; carne e derivados do Pampa Gaúcho; cachaça de Paraty (RJ); uva de mesa e manga do Vale do Submédio São Francisco (BA e PE); couro do Vale do Sinos (RS) e vinhos e espumantes de Pinto Bandeira (RS).

 
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