(Fonte:
Agência Brasil)
A presidenta
Dilma Rousseff sancionou a lei que facilita os trâmites dos
pedidos de extradição e de prisão preventiva
de estrangeiros. O texto está publicado na edição
do dia 05/11 do Diário Oficial da União. As alterações
feitas no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), pela nova lei,
ampliam a participação do Ministério da Justiça
no processo.
A partir
de agora, os pedidos de extradição podem ser feitos
diretamente ao ministério, caso haja previsão em tratado
entre as partes. O governo manteve a possibilidade de pedidos de
extradição e de prisão preventiva por via diplomática,
no caso o Ministério de Relações Exteriores.
Além
de receber pedido de extradição, o Ministério
da Justiça poderá encaminhar diretamente a solicitação
do país estrangeiro ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até
então, os pedidos chegavam via Itamaraty, para então
serem encaminhados ao ministério e, em seguida, ao STF.
O ministro
da Justiça também poderá arquivar o pedido
de extradição caso não sejam obedecidos os
pressupostos de admissibilidade exigidos em lei ou tratado. O arquivamento
não impede que nova solicitação seja feita,
sanados os vícios que impediram a tramitação
do pedido anterior.
A lei
sancionada prevê a possibilidade de o Estado interessado solicitar
ao Brasil a prisão cautelar do acusado antes do pedido formal
de extradição, em caso de urgência, também
por meio do Ministério da Justiça. Antes dessa lei,
o pedido de prisão cautelar só podia de ser apresentado
ao Ministério das Relações Exteriores que o
encaminhava às autoridades brasileiras competentes.
Segundo
a nova lei, além dos países interessados na extradição,
a Organização Internacional de Polícia Criminal
(Interpol) também poderá solicitar prisão cautelar,
mediante documentação que prove a existência
de ordem de prisão emitida por Estado estrangeiro.
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