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             Fonte 
              e foto: Divulgação Deputado Junji Abe 
            O prazo 
              de adesão ao PRA  Programa de Regularização 
              Ambiental, que venceria em 31 de dezembro de 2018, foi prorrogado 
              por mais um ano. A decisão, publicada no Diário Oficial 
              da União de quinta-feira (27/12/18), responde à luta 
              encampada pelo deputado federal Junji Abe (MDB-SP) e integrantes 
              da FPA  Frente Parlamentar da Agropecuária, com a Medida 
              Provisória nº 867, o novo prazo passa a ser 31 de dezembro 
              de 2019. 
            É 
              uma questão de justiça com os produtores que estão 
              tentando se regularizar, mas vêm enfrentando uma série 
              de entraves no processo, definiu Junji. Há muitos estados 
              brasileiros onde o PRA ainda não está implementado, 
              o que impede a adesão. A prorrogação 
              vem para garantir essa regularidade, além de segurança 
              jurídica, completou a presidente da FPA e futura ministra 
              da Agricultura no governo Bolsonaro, deputada Tereza Cristina (DEM-MS). 
            Sem a 
              regularização, os donos de propriedades ficam impedidos 
              do acesso ao crédito rural. Isto é mortal para 
              os produtores de míni, pequeno e médio portes, 
              advertiu Junji. Ele pinçou a situação delicada 
              do Estado de São Paulo, onde estão os polos produtivos 
              de hortifrutiflorigranjeiros, marcados por propriedades de dimensão 
              reduzida, porém, com intensa aplicação de tecnologia. 
              Segundo o parlamentar, esses agricultores ocupam áreas consideradas 
              várzeas e encostas (áreas de topografia íngreme), 
              o que agrava as dificuldades para a inserção das informações 
              na base de dados do sistema. Ele se referiu à elaboração 
              do CAR  Cadastro Ambiental Rural, uma das etapas intermediárias 
              na implementação do novo Código Florestal, 
              e que antecede o PRA. 
            Junji 
              exemplificou citando Mogi das Cruzes, referencial brasileiro em 
              tecnologia na horticultura, e cidades vizinhas do Alto Tietê. 
              É preciso ter um pouco de sensibilidade para compreender 
              o suplício desses produtores ao tentarem se regularizar, 
              apontou o deputado. Quase a totalidade não pode pagar por 
              assistência especializada para isso, carecendo de conhecimento 
              e tempo. Falamos de produtores já severamente penalizados 
              por terem perdido parte das suas áreas para barragens ou 
              conviverem com represas destinadas a combater enchentes e garantir 
              o abastecimento de água para milhões de habitantes 
              da Região Metropolitana de São Paulo, acrescentou. 
            Mesmo 
              assim, lembrou o coordenador de Meio Ambiente da FPA, deputado Valdir 
              Colatto (MDB-SC), os produtores rurais entregaram ao poder público 
              todas as informações pertinentes à sua propriedade. 
              A prorrogação colabora para que esse levantamento 
              se qualifique ainda mais e ajude o País na preservação 
              ambiental, defendeu. 
            A segurança 
              jurídica das propriedades e a inserção dos 
              produtores rurais no PRA viabiliza a regularidade ambiental, assim 
              como o cumprimento da legislação vigente, nos termos 
              do novo Código Florestal que, após cinco anos de regulamentação, 
              traz resultados expressivos. Estudos realizados pela Embrapa  
              Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e pela Nasa confirmam 
              o aumento da recuperação ambiental no Brasil. A 
              legislação de 2012 trouxe um cenário de clareza 
              e transparência das relações produtivas com 
              a defesa do patrimônio ambiental brasileiro, avaliou 
              Tereza Cristina. 
            PRA 
            O PRA 
               Programa de Regularização Ambiental corresponde 
              à adequação das APP  Áreas de 
              Proteção Permanente e de RL  Reserva Legal de 
              propriedades rurais, por meio de recuperação ou compensação, 
              firmando um TAC  Termo de Ajuste de Conduta. 
            A adesão 
              ao programa permite converter as multas em serviços ambientais 
              para reparar o dano causado antes de 22 de julho de 2008. Este marco 
              foi usado na aprovação do novo Código Florestal 
              (Lei 12.651/2012), porque corresponde à edição 
              do decreto do mesmo ano que definiu o que são infrações 
              administrativas ambientais. 
            
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