Fonte
e imagem: Ministério do Trabalho
O Ministério
do Trabalho concedeu 6.865 autorizações de residência
para fins de trabalho a imigrantes no segundo trimestre deste ano.
O número representa um aumento de 23,34% em relação
aos meses de abril, maio e junho de 2017, quando tinham sido liberadas
5.566 concessões. Os dados foram apresentados na reunião
do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), no dia 14/08/18,
em Brasília.
Os homens
ainda são maioria entre os imigrantes que vêm ao Brasil
para trabalhar. Neste segundo trimestre foram 6.339 homens e 526
mulheres uma proporção de 12 pessoas do sexo
masculino para cada pessoa do sexo feminino. No mesmo período
do ano passado, foram 4.772 homens e 794 mulheres, uma proporção
de seis para um.

A maioria
dos imigrantes que recebeu autorização neste segundo
trimestre tem entre 20 e 49 anos (veja
na tabela 1). Das 6.865 concessões, 5.651 foram para
esse grupo de trabalhadores, o que representa 82,31% do total. E
59,35% do total têm ensino superior completo (tabela
2). O número de imigrantes que fizeram apenas o ensino
fundamental, ou parte dele, representa 0,49%.
A nacionalidade
com maior número de autorizações no segundo
trimestre de 2018 foi a filipina (tabela
3), seguidas da japonesa e norte-americana. Em abril, maio
e junho de 2017 o principal país na lista de concessões
havia sido os Estados Unidos, seguido da China. Filipinas ficou
em terceiro lugar no ano passado.
Entre
os países do Mercosul, a principal nacionalidade beneficiada
é a venezuelana (tabela
4). Foram 71 autorizações no segundo trimestre
deste ano e 75 no segundo trimestre de 2017. Nessas concessões
de residência para fins de trabalho, no entanto, não
estão incluídos os venezuelanos que têm entrado
no país com pedido de refúgio ou na condição
especificada pela política migratória especial. Estes
casos são monitorados pela Polícia Federal e pelo
Ministério da Justiça.
Também
não está incluída nesta estatística
uma parte significativa de trabalhadores da América do Sul
amparados pelo Acordo de Residência do Mercosul e Países
Associados. Ele permite que moradores do Brasil, Argentina, Paraguai,
Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador trabalhem
em qualquer um dos países signatários por até
dois anos sem necessidade de solicitar autorização.
Depois de dois anos, se eles comprovarem meios de subsistência,
poderão conseguir a autorização de permanência
definitiva.
Residência
Prévia
O Ministério
de Trabalho concede dois tipos de autorização de residência.
O primeiro é para imigrantes que já estão no
Brasil e precisam de autorização para trabalhar. O
outro, que é a maior parte, são pedidos de residência
prévia, quando a empresa faz o pedido e a pessoa ainda está
no país de origem dela. No segundo trimestre deste ano foram
concedidas 1.033 autorizações de residência
e 5.832 autorizações de residência prévia.
Os filipinos
são os campeões de pedidos de autorização
de residência prévia (tabela 5). De abril a junho,
foram emitidas 722 concessões desse tipo a imigrantes das
Filipinas, que atuam fortemente na área marítima.
A segunda nacionalidade com maior número de autorização
foi a japonesa, seguida da norte-americana, chinesa e alemã.
A princípio,
quando do preenchimento do formulário eletrônico, é
informada apenas a unidade da federação em que o imigrante
vai trabalhar. A informação mais detalhada por município
ainda está para ser implementada pelo sistema Migranteweb.
Após a chegada ao Brasil, ele tem até 90 dias para
se registrar e informar o domicílio à Polícia
Federal.
A maior
concentração de pedidos sai de empresas estabelecidas
no Rio de Janeiro e São Paulo (tabela
6). Cerca de 77% de todas as autorizações
de residência prévia concedidas partem dessas duas
unidades da federação.
Resolução
Normativa
Dos 5.832
imigrantes que receberam autorização de residência
prévia no segundo trimestre deste ano, quase metade, 2.613,
veio para o Brasil para prestar serviços de assistência
técnica. São casos em que o trabalhador presta atende
a uma empresa brasileira que tem acordo de cooperação
ou convênio com uma empresa estrangeira.
O segundo
tipo de autorização que aparece com maior frequência
é o de trabalhadores sem vínculo empregatício
no Brasil que se mudam para o país com o objetivo de trabalhar
em atividades marítimas a bordo de embarcações
ou plataformas de bandeira estrangeira. Elas somam 1.983.
Em terceiro
lugar aparecem os pedidos de residência prévia para
trabalhadores estrangeiros que vêm ao Brasil já com
vínculo empregatício. Nestes casos, são as
empresas que atuam no Brasil que fazem as demandas. No segundo trimestre
deste ano foram 562 solicitações deste tipo.
As demais
modalidades de autorização somam 674 casos, o que
representa 11,55% do total.
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