(Fonte:
Ministério do Trabalho)
O Ministério
do Trabalho concedeu 25.937 autorizações de trabalho
para estrangeiros em 2017. Foram 24.294 autorizações
temporárias e 1.006, permanentes. As informações
fazem parte do Relatório Anual elaborado pelo Observatório
das Migrações Internacionais (OBMigra), da Universidade
de Brasília (UnB), sob a supervisão da Coordenação
Geral de Imigração (CGIg), e foi apresentado durante
a 2ª reunião ordinária do Conselho Nacional de
Imigração (CNIg) ocorrida na terça-feira (13).
O número
de autorizações foi inferior ao verificado em 2016,
quando foram emitidos 30.327 mil documentos. De acordo com o ministro
do Trabalho, Helton Yomura, 2017 foi marcado por um ano de mudanças
na legislação de imigração, que pode
justificar a redução nas concessões de trabalho.
"O ano foi de mudanças na lei de imigração.
O período de adaptação acaba tendo influência
no processo de concessão", disse.
Dos estrangeiros
interessados em exercer alguma atividade laboral no país,
o sexo masculino predominou com 22.537 autorizações
emitidas, enquanto para o sexo feminino foram 3.399. Quase todos
os imigrantes tinham o ensino superior completo (13.444) ou o ensino
médio completo (10.724). Por faixa etária, foram emitidas
mais autorizações para estrangeiros entre 20 e 34
anos (9.989) e 35 e 49 anos (10.857).
Países
Os Estados Unidos ocupam o topo do ranking entres os países
emissores de mão de obra estrangeira para o Brasil. O MTb
concedeu 5.098 autorizações de trabalho para americanos,
seguido pelas Filipinas (2.127), Reino Unido (1.827), China ( 1.606),
Índia (1.459) e França (1.424).
Dos países
da América do Sul, as autorizações se concentraram
a nacionais da Venezuela (239), Colômbia (223) e Argentina
(188).
Para
a realização de eventos no Brasil prevaleceram entre
as autorizações temporárias, contempladas pela
Resolução Normativa nº 69, com 10.295 concessões,
sendo 4.238 para os EUA e 1.159 para o Reino Unido.
Outra
ocupação de destaque no relatório é
do profissional estrangeiro para trabalho a bordo de embarcação
ou plataforma estrangeira, atividades contempladas pela Resolução
Normativa nº 72. Para esse grupo foram 6.504 autorizações,
das quais 1.991 para filipinos.
Estados
- O Rio de Janeiro é o estado que mais recebeu profissionais
estrangeiros (11.110), seguido de São Paulo (10.788), Rio
Grande do Sul (603), Minas Gerais (595), Bahia (507) e Espírito
Santo (426).
O coordenador-geral
de Imigração, Hugo Gallo, explica que a autorização
de trabalho baseada na legislação anterior era a condição
exigida para que estrangeiros pudessem exercer qualquer atividade
econômica remunerada no Brasil. Atualmente, com o novo marco
legal (Lei n. 13.445 e Decreto n. 9.199), a condição
para o exercício de atividade remunerada é a emissão
de autorização de Residência Prévia (solicitada
no exterior) e Residência (para solicitante já no país)
e é diferente do visto humanitário, que é concedido
a imigrantes em situação de crise política
ou econômica no país de origem.
Casos
omissos - O relatório anual do CNIg registrou ainda 4.801
autorizações concedidas para estrangeiros trabalharem
e manterem residência no país. Nesses casos, o crescimento
foi de 315% em relação a 2016, ano em que 1.156 pessoas
receberam esse tipo de autorização.
"A
maioria dessas autorizações foi contemplada pela antiga
resolução normativa nº 27, que analisava as situações
especiais e os casos omissos, não previstos em outras resoluções",
explica o coordenador e presidente do CNIg.
As emissões
deste documento atenderam sobretudo senegaleses (2.285) e haitianos
(1.244), que se fixaram predominantemente nas regiões Sudeste
e Sul do país.
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