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- Visto de turista/trânsito:
para viajar como turista, você deve simplesmente solicitar um visto
de turista, ou de trânsito. O período de permanência
permitida é de 90 dias para o portador de visto de turista, ou
15 dias para o portador de visto de trânsito.
2 - Visto comercial: se sua visita
ao Japão tem objetivos comerciais,você deve solicitar um
visto comercial. Com este visto o portador geralmente pode permanecer
no país por um período de até 90 dias.
3 - Outros tipos de visto: quanto
a vistos de estudantes, vistos oficiais e outros, informe-se junto à
Embaixada ou ao Consulado Japonês mais próximo.
4 - Para a emissão de vistos:
ao requerer o visto consular o requerente deve provar que pode executar
seu plano de viagem com recursos próprios, apresentando ainda sua
passagem de ida e volta ao Japão. E caso o requerente deseje ir
a outro país, após ou a caminho do Japão, o consulado
poderá examinar se o mesmo possuio visto desse país.
5 - Carteira de estrangeiro: caso
você queira permanecer no Japão por 90 dias ou mais, deve
solicitar uma carteira de estrangeiro num prazo de 90 dias a partir de
sua data de entrada.
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