Cerca
de mil árvores caíram na cidade de São Paulo
entre os dias 29 de dezembro e 13 de janeiro de 2015, de acordo
com dados da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras
de São Paulo. O número equivale ao esperado para
todo o ano de 2015 e o principal fator, segundo informou o secretário
Ricardo Teixeira à imprensa, foram as fortes ventanias
que atingiram a cidade desde o fim do ano.
O Projeto
de Lei 165/2012, de autoria do vereador Aurélio Nomura
(PSDB), dispõe sobre os procedimentos relativos aos casos
de indenização por danos materiais causados por
queda de árvores no município de São Paulo.
De acordo com o parlamentar, o objetivo é oferecer aos
cidadãos mecanismos mais ágeis para a reparação
dos danos materiais, contribuindo para a desobstrução
da instância judiciária.
O dano
mais recorrente objeto de reparação diz respeito
a donos de veículos, quando ao estacionar em vias públicas,
tornam-se vítimas de queda de árvores provocadas
por temporal ou rajadas de ventos. O município tem
culpa ao falhar na prestação de serviços
de manutenção ao manter árvores em local
e condições inadequados, sujeitas à queda
diante de eventos da natureza, e tem responsabilidade civil ao
se omitir no seu dever de dar segurança às condições
de tráfego na via, argumenta o vereador Aurélio
Nomura.
De
acordo com o autor do projeto, o Poder Público se compromete
a guardar a integridade física das pessoas e a proteção
de seus bens. Se estes são violados ou sofrem dano
que decorra da omissão do órgão público
nessa vigilância, o Poder Público passa a ser responsável
por isso, defende o tucano. Acreditamos que a indenização
por dano causada por queda de árvore poderá ser
paga o mais rápido possível e que encurtar prazos
só vai favorecer as vítimas.
Em
tramitação na Câmara Municipal de São
Paulo, o Projeto de Lei 165/2012 já recebeu parecer favorável
das Comissões de Administração Pública
e de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, mas a proposta ainda depende da aprovação
da maioria absoluta dos membros da Casa, conforme disposto no
artigo 40, parágrafo 3º, inciso XII, da Lei Orgânica
Paulistana.
Para
saber mais sobre o Projeto de Lei 165/2012: http://bit.ly/1yh05QJ
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