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Redação
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14/01/2015 - Política - NippoBrasil
 
Projeto de Lei do vereador Aurélio Nomura prevê
indenização para vítimas de quedas de árvores em São Paulo
Em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, o PL 165/2012 já foi
aprovado por duas comissões, mas ainda depende do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Casa para virar lei
 

Cerca de mil árvores caíram na cidade de São Paulo entre os dias 29 de dezembro e 13 de janeiro de 2015, de acordo com dados da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras de São Paulo. O número equivale ao esperado para todo o ano de 2015 e o principal fator, segundo informou o secretário Ricardo Teixeira à imprensa, foram as fortes ventanias que atingiram a cidade desde o fim do ano.

O Projeto de Lei 165/2012, de autoria do vereador Aurélio Nomura (PSDB), dispõe sobre os procedimentos relativos aos casos de indenização por danos materiais causados por queda de árvores no município de São Paulo. De acordo com o parlamentar, o objetivo é oferecer aos cidadãos mecanismos mais ágeis para a reparação dos danos materiais, contribuindo para a desobstrução da instância judiciária.

O dano mais recorrente objeto de reparação diz respeito a donos de veículos, quando ao estacionar em vias públicas, tornam-se vítimas de queda de árvores provocadas por temporal ou rajadas de ventos. “O município tem culpa ao falhar na prestação de serviços de manutenção ao manter árvores em local e condições inadequados, sujeitas à queda diante de eventos da natureza, e tem responsabilidade civil ao se omitir no seu dever de dar segurança às condições de tráfego na via”, argumenta o vereador Aurélio Nomura.

De acordo com o autor do projeto, o Poder Público se compromete a guardar a integridade física das pessoas e a proteção de seus bens. “Se estes são violados ou sofrem dano que decorra da omissão do órgão público nessa vigilância, o Poder Público passa a ser responsável por isso”, defende o tucano. “Acreditamos que a indenização por dano causada por queda de árvore poderá ser paga o mais rápido possível e que encurtar prazos só vai favorecer as vítimas.”

Em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, o Projeto de Lei 165/2012 já recebeu parecer favorável das Comissões de Administração Pública e de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, mas a proposta ainda depende da aprovação da maioria absoluta dos membros da Casa, conforme disposto no artigo 40, parágrafo 3º, inciso XII, da Lei Orgânica Paulistana.

Para saber mais sobre o Projeto de Lei 165/2012: http://bit.ly/1yh05QJ

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