(Fonte
e fotos: Assembleia legislativa de SP: http://www.al.sp.gov.br e
www.aurelionomura.com.br)
Desde
dia 19 de agosto, uma comitiva da província japonesa de Mie
visita autoridades estaduais e municipais de São Paulo. Liderada
pelo governador de Mie, Eikei Suzuki, e pelo presidente da Assembleia
Legislativa da província, Massaru Yamamoto, a comitiva veio
ao Brasil com o objetivo de renovar seus laços de amizade
com São Paulo e participar das comemorações
de 40 anos de assinatura de acordo de irmandade entre o Estado de
São Paulo e a Província de Mie, dos 70 anos de fundação
da Associação Cultural e Assistencial de Mie Kenjin
do Brasil e também, por ocasião dos 105 anos da Imigração
Japonesa no Brasil.
Ainda
no dia 19/08, os representantes de Mie foram recepcionados pelo
governador paulista, Geraldo Alckmin, no Palácio dos Bandeirantes,
zona sul da capital, e assinaram protocolo de intenções
de renovação e ampliação das relações
entre o Estado de São Paulo e Província de Mie do
Japão em comemoração aos 40 anos de acordo
de irmandade entre os dois Estados.
No dia
20/08, a comitiva visitou a Assembleia Legislativa do Estado, sendo
recepcionada pelo deputado estadual Jooji hato (PMDB) e pela assessoria
do deputado Hélio Nishimoto (PSDB). E, no dia 21/08, visitou
a Câmara dos Vereadores de São Paulo, recepcionada
pelo vereador Aurélio Nomura (PSDB).
O vereador
Aurélio Nomura lembrou que São Paulo e Mie tem vários
aspectos em comum. Na nossa cidade está o circuito
de Interlagos, e em Mie o de Suzuka, onde são disputadas
as provas de F-1. Em São Paulo temos a Basílica de
Nossa Senhora da Aparecida e em Mie o Santuário de Ise, os
dois mais famosos de cada país, citou o vereador, cujos
avós maternos são oriundos daquela província.
E o governador Eikei Suzuki lembrou que o pai do vereador, o deputado
federal Diogo Nomura, foi quem deu o primeiro passo para a concretização
do acordo Estados-Irmãos, levando a ideia ao então
governador Laudo Natel. Nossa intenção é
renovar e ampliar as relações para novas áreas,
disse Suzuki.
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