(Foto:
Deputado Ihoshi/Divulgação)
O projeto
de lei 791/07, de autoria do Deputado Federal Walter Ihoshi (PSD-SP),
que permite as autoridades consulares a celebrarem a separação
consensual e o divórcio consensual de brasileiros que moram
no exterior, foi novamente aprovado em 13/08/13 pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
da Câmara dos Deputados. Agora, em caráter conclusivo,
ele segue para sanção presidencial.
A CCJC
da Câmara já havia aprovado o texto em 2009, que posteriormente
foi alterado pelo Senado, em 2010, retornando assim, para nova apreciação
na Câmara dos Deputados.
Este
projeto de lei propõe a oficialização de separação
e divórcio consensuais de brasileiros residentes no exterior
pelas embaixadas ou consulados brasileiros através de escritura
pública, desde que o casal não tenha filhos menores
nem incapazes. Neste documento deverão constar: a descrição
de bens do casal e sua partilha, a decisão do casal sobre
eventual pensão alimentícia e a decisão sobre
a retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou a manutenção
do nome de casado. A assistência de um advogado será
necessária para lavrar a escritura.
O deputado
Ihoshi afirma que ideia desse projeto é reduzir a burocracia
e beneficiar centenas de brasileiros residentes em outros países,
que almejam a separação legal, e muitas vezes não
conseguem por causa da distância. Desde 2007, as separações
consensuais no Brasil podem ser feitas em cartórios de notas
e ofícios. Nosso objetivo é apenas estender esta lei
aos brasileiros que moram no exterior, ressalta o deputado.
Saber que este projeto finalmente sairá do papel nos
deixa com a sensação de dever cumprido, complementa.
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