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17/04/2013 - Política - NippoBrasil

Em defesa de espaços para bicicletas

Carta de Compromisso, assinada pelo vereador Aurélio Nomura, tem entre os objetivos implementar medidas de estímulo à mobilidade por meios não motorizados

(Fonte: Assessoria Consulado Geral do Japão em Curitiba/PR)

O vereador Aurélio Nomura assinou, dia 01/04, Carta Compromisso com a Mobilidade por Bicicletas, um movimento da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo (Ciclocidade) que visa incluir este meio de transporte na política de mobilidade urbana.

"As ciclovias, ciclofaixas e rotas de bicicletas estão fragmentadas pela cidade, são incompletas ou possuem problemas de construção e manutenção", observou Thiago Benicchio, que esteve no gabinete em audiência com o vereador (foto).

A Carta tem sete propostas:
1) Garantir a aprovação de um Plano Cicloviário para toda a cidade, baseado em estudos e pesquisas, criando uma rede de ciclovias, ciclofaixas e rotas de bicicleta que assegurem deslocamentos seguros e confortáveis aos cidadãos. Fiscalizar a execução do plano de acordo com os prazos anunciados para projetos e obras.

2) Garantir a aprovação de um Plano Plurianual que preveja o aumento de 0,25% por ano no orçamento municipal de transportes destinado à mobilidade por bicicletas, atingindo 1% do total de recursos em 2017.

3) Realizar a consolidação da legislação relativa à mobilidade por bicicletas da cidade através do aprimoramento e regulamentação da Lei do Sistema Cicloviário (Lei 14266 e PL 655/09) e leis complementares, de modo a torná-las efetivas.

4) Promover a inserção da bicicleta na pauta das Comissões pertinentes e garantir a presença deste modal nos projetos de Lei que tratam da mobilidade e do desenvolvimento urbano.

5) Garantir a aprovação de um Plano Diretor que estimule a redução dos deslocamentos e distribua de maneira equilibrada moradias, serviços, empregos, infraestrutura, equipamentos culturais e de lazer por toda a cidade e restrinja a ação da especulação imobiliária.

6) Fiscalizar o cumprimento da Lei Federal 12587 (Lei da Mobilidade Urbana) e a realização de um Plano de Mobilidade que privilegie o transporte público e os meios não motorizados de maneira integrada com o Plano Diretor.

7) Fiscalizar o Executivo quanto à implementação de medidas de estímulo à mobilidade por bicicletas, tais como:

a) integração com o transporte coletivo;
b) instalação de bicletários em terminais e estações;
c) ações de "acalmamento do trânsito";
d) travessia segura das pontes dos rios Pinheiros e Tietê por pedestres e ciclistas;
e) programas de educação para o compartilhamento seguro das ruas.

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