Fonte
e foto: Divulgação Deputado Junji Abe
O prazo
de adesão ao PRA Programa de Regularização
Ambiental, que venceria em 31 de dezembro de 2018, foi prorrogado
por mais um ano. A decisão, publicada no Diário Oficial
da União de quinta-feira (27/12/18), responde à luta
encampada pelo deputado federal Junji Abe (MDB-SP) e integrantes
da FPA Frente Parlamentar da Agropecuária, com a Medida
Provisória nº 867, o novo prazo passa a ser 31 de dezembro
de 2019.
É
uma questão de justiça com os produtores que estão
tentando se regularizar, mas vêm enfrentando uma série
de entraves no processo, definiu Junji. Há muitos estados
brasileiros onde o PRA ainda não está implementado,
o que impede a adesão. A prorrogação
vem para garantir essa regularidade, além de segurança
jurídica, completou a presidente da FPA e futura ministra
da Agricultura no governo Bolsonaro, deputada Tereza Cristina (DEM-MS).
Sem a
regularização, os donos de propriedades ficam impedidos
do acesso ao crédito rural. Isto é mortal para
os produtores de míni, pequeno e médio portes,
advertiu Junji. Ele pinçou a situação delicada
do Estado de São Paulo, onde estão os polos produtivos
de hortifrutiflorigranjeiros, marcados por propriedades de dimensão
reduzida, porém, com intensa aplicação de tecnologia.
Segundo o parlamentar, esses agricultores ocupam áreas consideradas
várzeas e encostas (áreas de topografia íngreme),
o que agrava as dificuldades para a inserção das informações
na base de dados do sistema. Ele se referiu à elaboração
do CAR Cadastro Ambiental Rural, uma das etapas intermediárias
na implementação do novo Código Florestal,
e que antecede o PRA.
Junji
exemplificou citando Mogi das Cruzes, referencial brasileiro em
tecnologia na horticultura, e cidades vizinhas do Alto Tietê.
É preciso ter um pouco de sensibilidade para compreender
o suplício desses produtores ao tentarem se regularizar,
apontou o deputado. Quase a totalidade não pode pagar por
assistência especializada para isso, carecendo de conhecimento
e tempo. Falamos de produtores já severamente penalizados
por terem perdido parte das suas áreas para barragens ou
conviverem com represas destinadas a combater enchentes e garantir
o abastecimento de água para milhões de habitantes
da Região Metropolitana de São Paulo, acrescentou.
Mesmo
assim, lembrou o coordenador de Meio Ambiente da FPA, deputado Valdir
Colatto (MDB-SC), os produtores rurais entregaram ao poder público
todas as informações pertinentes à sua propriedade.
A prorrogação colabora para que esse levantamento
se qualifique ainda mais e ajude o País na preservação
ambiental, defendeu.
A segurança
jurídica das propriedades e a inserção dos
produtores rurais no PRA viabiliza a regularidade ambiental, assim
como o cumprimento da legislação vigente, nos termos
do novo Código Florestal que, após cinco anos de regulamentação,
traz resultados expressivos. Estudos realizados pela Embrapa
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e pela Nasa confirmam
o aumento da recuperação ambiental no Brasil. A
legislação de 2012 trouxe um cenário de clareza
e transparência das relações produtivas com
a defesa do patrimônio ambiental brasileiro, avaliou
Tereza Cristina.
PRA
O PRA
Programa de Regularização Ambiental corresponde
à adequação das APP Áreas de
Proteção Permanente e de RL Reserva Legal de
propriedades rurais, por meio de recuperação ou compensação,
firmando um TAC Termo de Ajuste de Conduta.
A adesão
ao programa permite converter as multas em serviços ambientais
para reparar o dano causado antes de 22 de julho de 2008. Este marco
foi usado na aprovação do novo Código Florestal
(Lei 12.651/2012), porque corresponde à edição
do decreto do mesmo ano que definiu o que são infrações
administrativas ambientais.
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