Foi publicada
no Diário Oficial da União do dia 30/10/13, a sanção
da Presidenta da República que permite as autoridades consulares
celebrarem a separação consensual e o divórcio
consensual de brasileiros no exterior, desde que o casal não
tenha filhos menores ou incapazes e, observados os requisitos legais
quanto aos prazos.
Na escritura
pública deverá constar a descrição e
a partilha dos bens comuns, a questão da pensão alimentícia
e ainda, sobre o acordo quanto ao nome, se volta ao nome de solteiro
ou se mantém o nome de casado. A assistência de um
advogado é obrigatória, que se dará mediante
a subscrição de petição. A lei terá
validade após 120 dias de sua publicação oficial.
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