Masato Ninomiya
| (Fonte:
Agência FAPESP/Elton Alisson, de Tóquio) A
relação jurídica entre o Brasil e o Japão registrou
um pequeno avanço nos últimos anos com a celebração
de um acordo previdenciário, em 2011, que permitiu que o período
de trabalho dos decasséguis brasileiros no país oriental e dos expatriados
japoneses no território nacional fosse reconhecido reciprocamente pelo
sistema previdenciário de ambas as nações no cálculo
do tempo de contribuição necessária para aposentadoria.
Não há,
no entanto, nenhuma estimativa de quando deverá ser assinado um acordo
de cooperação jurídica entre os dois países nas esferas
cível e criminal. "O
acordo de cooperação jurídica entre o Brasil e o Japão
nas áreas cível e criminal ainda não saiu e não deverá
ocorrer em breve", disse Masato Ninomiya, professor do Departamento de Direito
Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP),
à Agência FAPESP. Ninomiya
proferiu, no dia 15 de março, uma conferência no Simpósio
Japão-Brasil sobre Colaboração Científica a respeito
da cooperação jurídica entre o Brasil e o Japão nos
âmbitos cível e criminal. Organizado
pela Sociedade Japonesa para a Promoção da Ciência (JSPS)
em conjunto com a FAPESP, o evento foi realizado nos dias 15 e 16 de março
na Universidade Rikkyo, em Tóquio, com apoio da Embaixada do Brasil.
De acordo com Ninomiya,
há cerca de 210 mil brasileiros no Japão, distribuídos pelas
47 províncias que constituem o país. A maioria está concentrada
nas províncias de Aichi, Shizuoka, Mie, Gifu e Shiga - que reúnem
indústrias automobilísticas e eletroeletrônicas japonesas,
que juntas, abrigam, aproximadamente, 120 mil brasileiros. Há também
outro foco de concentração nas províncias ao norte de Tóquio,
como Gunma, Tochigi, Nagano e outras. Na
área cível, as principais ações movidas contra brasileiros
no país, segundo o pesquisador, são relacionadas a pensão
alimentícia e divórcio. Isso porque é comum decasséguis
brasileiros irem trabalhar no Japão e deixarem seus familiares no Brasil.
Durante o período
de permanência no Japão, alguns deles encontram outros parceiros
e constituem novas famílias no país e, não raro, deixam de
enviar recursos para o sustento dos parentes no Brasil. Com
a interrupção do recebimento de recursos e da perda do contato com
o cônjuge no Japão, as famílias, no Brasil, recorrem à
Justiça e movem uma ação de alimentos. O
processo, no entanto, é moroso, tramita por diversos órgãos
e instâncias jurídicas no Brasil e no Japão e, muitas vezes,
não obtém êxito, por causa da dificuldade de se localizar
o reclamado e comunicar-lhe que é réu de um processo em curso -
condição necessária para realizar o julgamento da ação.
"É preciso
encontrar uma solução jurídica para esse problema. Enquanto
o Brasil e o Japão não chegam a um acordo de cooperação
jurídica na área cível, diversas famílias brasileiras
passam por necessidades. Essa situação se estende para ações
de divórcio, cobrança de dívida e outros assuntos de natureza
cível", disse Ninomiya. Transferência
de presos Na
esfera criminal, o governo brasileiro propôs às autoridades japonesas
transferir para o Brasil os cerca de 300 brasileiros que cumprem pena nas penitenciárias
do Japão, por diferentes tipos de crime, sob a alegação de
que os brasileiros preferem cumprir suas penas no país de origem, próximos
de seus familiares. Na
avaliação de Ninomiya, a proposta - resultado da reclamação
de alguns detentos brasileiros da rigidez do sistema carcerário japonês
- não faz sentido em razão de fatores como a diferença da
realidade do sistema prisional dos dois países. "É
uma realidade carcerária muito diferente da que vemos no Brasil. Talvez
em outros países onde a realidade carcerária seja muito pior do
que a do Brasil valha a penar transferir os brasileiros presos para o país.
Mas esse não é o caso do Japão", avaliou Ninomiya.
Além disso,
segundo o professor da USP, ainda que o acordo de transferência de presos
do Brasil para o Japão seja celebrado, será levado em consideração,
em primeiro lugar, a vontade do encarcerado que irá se deparar com um dilema:
se cumprir a totalidade de sua pena no Japão e, em seguida, for expulso
do país, o prisioneiro brasileiro terá sua ficha limpa no Brasil;
se for transferido para o Brasil antes de cumprir sua pena no Japão, deverá
cumprir o resto da pena no país e terá registro de antecedentes
criminais. "Por
essa e outras razões, ainda que haja o esforço do governo brasileiro
em tentar trazer os brasileiros detidos no Japão para o Brasil, o acordo
não deve prosperar", apontou Ninomiya. Diminuição
de crimes De
acordo com o pesquisador, o número de crimes cometidos por brasileiros
no Japão caiu bastante nos últimos quatro anos em razão da
própria diminuição da população brasileira
no país por causa da crise econômica japonesa. Em
2007, aproximadamente 320 mil brasileiros residiam no Japão. Com a crise
econômica, houve uma diminuição de, mais ou menos, um terço
desse contingente. O
pico de ocorrência de crimes cometidos por brasileiros no país foi
registrado em 2006, quando, segundo Ninomiya, começaram a surgir casos
de brasileiros com viagem marcada de volta ao Brasil que cometiam crimes no Japão
nos dias anteriores à viagem. Na
época, o prefeito da cidade de Hamamatsu, na província de Shizuoka
- onde ocorreu o maior índice de crimes desse gênero cometidos por
brasileiros no Japão - solicitou a um grupo de juristas brasileiros que
se dedicam a estudar o Direito comparado entre Brasil e o Japão, e do qual
Ninomiya faz parte, que encontrassem uma saída jurídica para punir
os autores desse tipo de crime, já que o Brasil não extradita seus
cidadãos para o exterior por força de uma cláusula pétrea
(inviolável) constitucional. "Encontramos
uma cláusula no artigo 7º do Código Penal Brasileiro que diz
que o cidadão brasileiro que cometeu crime no exterior e voltar para o
Brasil será julgado pela lei brasileira", disse Ninomiya. Desde
então, as autoridades policiais japonesas começaram a reunir e enviar
provas de crimes cometidos por brasileiros no Japão, que fugiram para o
Brasil para que fossem julgados e condenados no país. Ao
todo, segundo o pesquisador, o governo japonês já entrou com cerca
de cinco pedidos para processar e condenar brasileiros que cometeram crimes dessa
natureza. "Naturalmente,
o governo japonês tem interesse que haja punição nos casos
mais graves, como homicídio, estupro e latrocínio [roubo seguido
de morte], porque o custo para entrar com um processo como esse é alto",
disse Ninomiya. www.agencia.fapesp.br
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