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Texto: NippoBrasil )
Com a chegada das férias escolares no Brasil e, consequentemente, do aumento de movimentação nos aeroportos de todo o País, os atrasos em voos, demora na alfândega e eventuais desaparecimentos de bagagens ficaram mais frequentes. A mídia brasileira vem constantemente avisando os viajantes a tomarem cuidado com suas bagagens, principalmente em relação aos “sumiços” de bolsas, pequenas malas e mochilas de leptop. Os ladrões, segundo os noticiários, são em sua maioria estrangeiros da América Latina e bem vestidos de terno e gravata. As dicas de sempre são, não tire os olhos de seus pertences, não fique de costas para eles, principalmente com bolsas, sacolas e mochilas durante o check-in, uma ida à livraria, café ou banheiro e quando você está ocupado com seu aparelho eletrônico. Basta um segundo de descuido para o dia prometer muitos tormentos. Trazer muitas compras e presentes em sua bagagem também pode tirar seu sossego. Abaixo segue um resumo da legislação da Receita Federal (alfândega) em vigor sobre isenções e restrições de bens trazidos do exterior.
Restrições e isenções de bens
Excluindo os itens de uso pessoal (como, roupas, calçados e produtos de higiene) ou profissional (uma câmera profissional ou um equipamento sofisticado, por exemplo) e, livros e periódicos; todos os outros itens que estiverem em sua bagagem, como presentes e compras em geral, deverão seguir o seguinte:
-Todo viajante procedente do exterior, no momento de sua entrada no Brasil por via aérea ou marítima, deverá preencher o formulário de Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA e pagar imposto se trazer bens de valor global acima de US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos), que não sejam de uso pessoal ou profissional, e limites quantitativos de:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
OBS: bens não relacionados nos itens acima, como souvenirs e pequenos presentes, de valor unitário inferior a US$ 10,00 cada, máximo de 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e de valor unitário acima de U$10,00, máximo de 20 unidades e 3 unidades idênticas. Compra de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos é proibido no Brasil.
e)Trazer valores em espécie, cheques ou traveler's cheques em montante superior a R$ 10.000 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda.
Devem declarar também animais, plantas, sementes, alimentos e medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, armas e munições, que tenham permissão (Se não tiverem, a entrada destas coisas é proibida).
As compras feitas em freeshop não entrarão no cálculo do pagamento do imposto se comprados no Brasil. Na descrição da Receita Federal: “... bens adquiridos pelo viajante em loja franca por ocasião de sua chegada ao País”. Compras de todos os outros freeshops ou em aeronaves pelo mundo entram no cálculo. Tanto a primeira quanto a segunda devem obedecer ao limite de quantidade.
Ao declarar os valores acima de 500 dólares, o viajante deverá pagar o imposto de 50% sobre o total das compras menos U$500,00 (valor de isenção de imposto). Por exemplo, se você tiver feito U$ 1.200,00 dólares em compras, calcular: 1.200-500 =700. Sobre o restante dos U$700,00, calcular 50% de imposto e pagá-lo através de uma guia - DARF.
Se você pretende trazer presentinhos para sua família ou amigos, não se esqueça de verificar a quantidade máxima permitida. Agora só pode trazer máximo de 20 souvenirs com valores abaixo de 10 dólares, e só 10 unidades podem ser idênticas. Mesmo mencionando o valor dos bens na Declaração (DBA), ao ultrapassar os limites de quantidade, o excedente será apreendido e terá de ser despachado posteriormente como importação comum, o que poderá levar tempo e dinheiro. Se encontrar leptops mais baratos no exterior ou achar uma boa promoção de produtos, só poderá trazer 3 unidades iguais e, com todos as compras juntas acima de 10 dólares, não ultrapassar 20 itens. Por isso seja cuidadoso ao se oferecer para comprar presentes para os outros.
Em relação aos equipamentos eletrônicos, o leptop, vídeo game ou filmadora não entram na lista do uso pessoal para o viajante de passeio. Apenas câmera fotográfica, celular e MP3, e obviamente uma quantidade de uma para cada pessoa. Se levar um leptop do Brasil, aconselha-se levar também a Nota Fiscal de compra do mesmo. Não precisa mais declarar o bem ao sair do Brasil (Declaração de Saída Temporária dos Bens – DST), desde que comprove que o equipamento foi comprado no Brasil, caso questionado.
Esses limites e condições aplicam-se inclusive aos bens trazidos por viajante não residente no Brasil. E para quem viaja muito, segue um detalhe importante: o limite de isenção de imposto (U$ 500,00) é aplicado somente uma vez a cada mês. As crianças, acompanhadas ou não, também têm direito a esta nova regra. Só não é admitida a soma das cotas por casal ou por membros de mesma família. A cota é destinada a cada pessoa/viajante.
A penalidade para a apresentação de declaração falsa ou inexata é uma multa de 50% do valor excedente ao limite da isenção, sem prejuízo do pagamento do imposto devido, ou seja, 50% do imposto + 50% da multa = 100%. Os valores dos itens serão avaliados por catálogo e preços equivalentes, quando não houver nota fiscal de compra.
Retorno de mudança definitiva
Se você trabalhou no Japão e volta ao País como mudança, não precisa obedecer ao limite de quantidade, desde que comprove que morou no exterior por mais de um ano e que todos os itens de sua bagagem não declarada são para uso pessoal (aqui pode entrar os equipamentos). Se você tiver presentes que ultrapassem as regras acima, deverá declarar.
Se o viajante entrar no País por outras vias, como terrestre (ônibus), fluvial (barco)ou lacustre o limite de valor global até US$ 300,00 (trezentos dólares americanos) e os limites quantitativos são menores também (veja no site da Receita federal).
Dicas da Receita Federal
- Não traga produtos pirateados
- Cuidado ao trazer remédios. Ela pode ser proibida em determinado país.
- Não traga bagagem com fins comerciais.
- Não transporte objeto de outras pessoas
- Não traga drogas
- O valor em espécie para entrar nos países da Comunidade Européia é de 10 mil euros.
- Embale produtos a serem declarados separadamente para facilitar a inspeção.
Mais informações: http://www.receita.fazenda.gov.br/ |